Zé Vieira afirma a aliados que conseguirá reverter o indeferimento de sua candidatura

ze vieiraImpedido se ser candidato a prefeito de Bacabal pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Zé Vieira tem afirmado a aliados, no município, que poderá retornar à disputa.

Ele prepara um pedido de liminar para ingressar até o início desta semana no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Zé Vieira teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça por ter sido condenado por colegiado por improbidade administrativa. Acabou enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que tem como uma das consequências a inelegibilidade.

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Juíza revoga decisão que devolvia posse de terreno ao Sampaio Corrêa

sampaioA juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, suspendeu os efeitos da decisão liminar que garantia à reintegração de posse do terreno onde está construída a sede do Sampaio Corrêa.

A juíza esclarece primeiro que estava em gozo de feras constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, e retornou às atividades apenas ontem, quando tomou conhecimento da decisão do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, juiz da 3ª Vara Cível, e que respondia pela 2ª, que garantiu a manutenção de posse do pleiteada pela Hispamix Brasil Investimentos Ltda, proprietária do terreno.

A magistrada, no entanto, sustenta que como o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros – o que representa um novo ato de esbulho -, os fundamentos utilizados na decisão liminar proferida anteriormente, não mais se adéquam ao caso.

Ticiany Gedeon reforça também que o fato de ter ocorrido um homicídio na ação de reintegração de posse coordenada pela Polícia Militar, ocasionou uma situação de animosidade na área.

“Diante desse elementos, suspendo os efeitos da liminar de manutenção de posse deferida às fls. 49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures”, destacou

A magistrada também sugere aos ocupantes do imóvel que busquem as suas defesas junto à Defensoria Pública, para manifestação dentro do prazo de 15 dias e sustenta que para melhor solução da questão há a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, já designada para o da 28 deste mês, que deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes.

Com isso, a sede do Sampaio Corrêa permanece ocupada…

Justiça determina interdição de matadouro de Cururupu

O juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, determinou em decisão liminar a interdição total e imediata do matadouro público daquela cidade e a remoção dos entulhos e resíduos lá existentes. Os resíduos, segundo a determinação judicial, devem ser depositados em local adequado ambientalmente, no prazo de 48 horas. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado também fixou prazo de 30 dias para que o município comprove o protocolo do projeto de licenciamento ambiental compatível à espécie junto a Secretaria de Meio Ambiente e Recursoss Naturais do Maranhão (SEMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso ultrapasse os 30 dias, a multa é de R$ 5 mil ao município e ao prefeito, Júnior Franco, valor que deve ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A situação precária do matadouro de Cururupu foi mostrado neste blog no dia 17 de julho (reveja).

Além da sujeira, o matadouro, como mostra o vídeo, acumula fezes, sangue e restos dos animais mortos. Há também aglomeração de urubus, porcos e até cachorros. O tanque, que serve para a “limpeza” dos animais abatidos, aparece completamente sujo e com mosquitos.

O local é inadequado para o abate de animais confirgura como uma ameaça à saúde pública, por isso a ação do Ministério Público e a interdição da Justiça.

Resta a Prefeitura de Cururupu, acatar a decisão.