Em primeira mão às 21h23
Decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, liminarmente, a cobrança de Bandeira 2 pelos taxistas de São Luís durante o mês de dezembro.
A cobrança havia sido autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
“Assim, considerando a natureza da ação proposta, como base nos fundamentos acima invocados resolvo acolher o pedido liminar formulado na ação cautelar, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 134 da SMTT, até que, no prazo mínimo possível, nova Portaria seja editada, regulamentando o valor das tarifas cobradas nos serviços de táxis, levando-se em conta critérios objetivos que apontem os legítimos índices de reajustes a serem aplicados para a remuneração desses serviços de transporte de passageiros”, diz o texto da decisão.
A titular da Promotoria do Consumidor, promotora Lítia Cavalcanti, que deu entrada na ação cautelar que culminou com a liminar, defende que a medida é arbitrária e ilegal.
“Esse fato tem lesado milhares de usuários dos serviços de táxi da capital ao se exigir, arbitrariamente, uma tarifa diferenciada sem qualquer motivo que justifique tal ato administrativo”, argumenta a promotra na ação cautelar.
Raimundo Nonato Ferreira decidiu por revogar a portaria e obrigar o Município a divulgar a sua suspenção. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.