Nesta sexta-feira, 04, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ) proveu à Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra a incorporação do índice dos 21,7% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).
Por maioria absoluta, os desembargadores votaram por 6 a 1 contra a incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, contra o voto do desembargador relator Marcelino Ewerton, e apesar do parecer favorável do Ministério Público.
A retirada do índice do contracheque não é imediata. Depende ainda da execução do acórdão vencedor pela Procuradoria Geral do Estado, depois de sua publicação. A Assessoria Jurídica do Sindjus aguarda agora a publicação do acórdão, que será redigido pelo desembargador revisor Jamil Gedeon Neto, com o intuito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O sindicato tem o objetivo de obter o imediato efeito suspensivo da decisão e impedir assim qualquer lesão de direito dos servidores do Judiciário.
“Iremos aguardar de forma prudente a publicação do acórdão, para assim que for publicado entrarmos com uma medida cautelar pedindo a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, até que seja julgado o mérito dos recursos ajuizados pelo sindicato aos Tribunais Superiores”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.