Justiça Federal determina que UPAs atendam pacientes do SAMU

UPA da Cidade Operária (Foto: Nestor Bezerra)

Decisão da 6ª vara da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determina que o Governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS- que dele necessitem.

Segundo o MPF, por conta de divergências político-partidárias, os pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), serviço gerido pelo Município de São Luís, não estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental á saúde, assegurado pela Constituição Federal.

Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o Sistema Único de Saúde – SUS – consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental.”

A decisão determina ainda que comprovado o descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de 10 mil reais por cada paciente não atendido.

Outro lado

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) contesta a informação de que o impedimento tenha se dado por motivação político-partidária. Em nota encaminhada ao blog, a SES explica que “decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), da qual participa a Secretaria de Saúde de São Luís, determinou que as UPAS da Região Metropolitana de São Luís se abstivessem de receber pacientes do SAMU devido a superlotação verificada nas mesmas decorrente da precária situação dos serviços de Pronto Atendimento da Prefeitura”.

“Ficou determinado que o SAMU da capital teria como referência o Socorrão I, o Socorrão II e o Hospital da Criança, além dos SPAS municipais até que as unidades MUNICIPAIS SE ADEQUASSEM de acordo com as normas e a rede pudesse funcionar georeferenciada. A decisão vale até que a prefeitura invista nas suas unidades para que elas entrem na rede de urgência e possam responder pelo atendimento dentro dos padrões que o SUS exige. A única Upa construída pela prefeitura de São Luís, iniciada há 2 anos está com a obra abandonada”, diz o comunicado oficial.

11 pensou em “Justiça Federal determina que UPAs atendam pacientes do SAMU

  1. Esse disparate está saindo na imprensa do Brasil todo. Todo mundo vendo como o Governo do Maranhão trata São Luís com picuinha e quem sofre é o povo. Um absurdo isso de recusar atendimento e o doente ter que sair da ambulância para chegar a pé no hospital. Essa é a nossa Governadora em seu melhor governo, só querendo ferrar a prefeitura… triste

  2. Contra a […] de Ricardo Sórdido Murad, não tem argumentos,….por conta de divergências político-partidárias,…. segundo o MPF, o que fazer agora, processar […] Ricardo e Castelo por essa “picuinhas” em nome do Povo, cadeia para esses […]. Por ter causado também, tanto dissabores aos doentes que precisaram das UPAS e não foram atendidos, crimes esses passados por omissão.

  3. Cadê o pronunciamento de Ricardo Murad? Pra cada mosquito que bate asas, Murad tem uma fala de efeito, devidamente publicada por vc no seu blog. E agora ele não vai falar nada?

  4. Mas que superlotação que a SES diz ter nas UPAS? Fui outro dia na UPA do Araçagi e , como médico, adentrei na Ala Vermelha e, dos 05 leitos existentes, só havia um ocupado por um paciente cardiológico. Anteontem, estive no Socorrão I, que, apesar de ser municipal, atende todo o Maranhão, sendo que ali, sim, eu vi muitos pacientes, até nos corredores. Essa desculpa esfarrapada de Ricardo Murad não cola mais.
    Outra coisa: ao ivés de contratar médicos recém-formados, sem muita experiência, sem residência médica, ele deveria elaborar um concurso do Estado, como bem foi sugerido certa vez pelo dr. Yglesio Moysés.

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