O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), fez, na última quarta-feira (14), um balanço positivo das ações da Casa no primeiro semestre desta legislatura.
E apresentou, em discurso, números que corroboram sua tese.
“As Comissões Técnicas fizeram 25 eventos, inédito nesta Casa, Foram 720 Indicações, 260 Requerimentos, somente 30 Requerimentos de informações, 3 Propostas de Emenda à Constituição aprovadas das quatro apresentadas e uma está tramitando. 04 Moções, 141 Projetos de Lei, 04 Emendas Constitucionais aprovadas, 04 Moções. Projeto Decreto Legislativo, 8. Projeto de Resolução Legislativa, 38. Originários do Executivo: Projetos de Lei apresentados, 12; Vetos, 45 votados por nós. Medidas Provisórias apresentadas, 15. O Judiciário, 3 projetos, todos aprovados. Ministério Público, 1 (um) Projeto de Lei e 3 projetos complementares. Tribunal de Contas, 1 (um)”, detalhou.
Mas falta alguma coisa.
Falta disponibilizar todos esses dados ao cidadão comum no site da Casa. Não só esses, como também os dados relativos à presença dos deputados.
Como a Casa poderá exaltar o trabalho dos parlamentares que estão sempre nas sessões, se não disser quem são os faltosos?
Como poderá a imprensa e a sociedade civil avaliar o bom desempenho de deputados como Jota Pinto (PR) e Eduardo Braide (PMN) – com 100% de presença – e Magno Bacelar (PV) – que participou de praticamente todas as sessões ordinárias – se não os puder comparar, por exemplo, com Carlos Filho (PV) e Camilo Figueiredo (PDT), os campeões de ausências?
É mais justo, presidente, com a sociedade e com os próprios deputados, que todos esses dados sejam disponibilizados sem máscaras.
É melhor para o Parlamento, que já cresceu muito nos últimos meses.
Deixo este material para seu análise uma vez que, falta de transparência da coisa públicas nos órgãos públicos, não é exclusividade da Assembléia Legislativa , além do que prima pelo distanciamento de informações prazos para o cidadão comum possa participar amplamente até o seu esgotamento.
A ausência de Transparência nos faz analisar que os órgãos públicos, em especial, os de controle externo e de fiscalização, não estão interessados na defesa da moralidade administrativa. E quando estes agem “disfarçadamente interesses particulares ou familiares” em nome da sociedade, por exemplo: emancipação de município. Contudo, não pode bastar que estes órgãos de controle esternos como: Câmara Municipal, Tribunal de Contas e Assembléia Legisaltiva tenham apenas a convicção do dever cumprido, quando o destinatário de sua atuação “essa mesma sociedade” ainda vê grandes lacunas e insatisfação a serem preenchidas. É necessária a contínua busca de oportunidades para otimização de seu desempenho. UM exemplo claro é não divulgação para a sociedade os prazos de debate da peça orçamentária (LDO).
Veja o site: http://www.tce.pr.gov.br/servicos_sim_programas.aspx.
Nesta oportunidade destaco comungo com a fonte, abaixo, o que considero relevante e faz com que o administrador atinja objetivamente o fim supremo da administração pública: o da publicidade e transparência nos moldes do artigo 48 e 49 da LRF. E, a ausência da transparência e publicidade, ocorre devido a limitações que o texto aborda e que se segue abaixo:
Algumas práticas e limitações verificadas na transparência.
Seguem alguns exemplos e situações verificadas na realidade brasileira de limitações na transparência das contas públicas, sem a pretensão de esgotar as possibilidades.
a) Relatórios elaborados exclusivamente para atendimento à legislação: demonstrando falta de preocupação com os interesses e necessidades dos usuários. Observa-se a ausência de resumos,conclusões e glossários, que poderiam facilitar a compreensão das contas públicas.
b) Relatórios sem atenção estética: encontram-se demonstrativos com letras de tamanho reduzido, apenas nas cores preta e branca, e sem gráficos ou outras formas de ilustrações.
c) Uso de meios restritivos para acesso: publicação das contas públicas no Diário Oficial, bem como em outros meios fora do acesso da maioria da população, constituindo restrição ao acesso às informações.
d) Páginas na Internet com erros: verificou-se no Município de Florianópolis, no mês de junho de 2005, que a maioria dos links (conecções) da sua página na Internet referentes às contas públicas estavam desativados. Isto caracteriza uma falsa publicidade do que deveria ser divulgado com o uso da Internet. Em outros momentos, verificou-se a impossibilidade de impressão de relatórios disponíveis,em função de erros na configuração dos arquivos digitais em formato html.
e) Informações incorretas, incompletas e desatualizadas: são situações em que os demonstrativos distorcem e prejudicam a análise. É freqüente a ausência de notas explicativas junto aos demonstrativos contábeis. Deste modo, o ente público não está cumprindo a legislação nem atendendo os interesses dos usuários. Também é comum a presença de relatórios referentes apenas ao último ano, ou referentes apenas a períodos anteriores ao mais recente, que impedem a percepção da evolução e da atualidade.
Num estudo feito por Platt Neto, Cruz e Vieira (2004) junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foram verificadas diversas limitações na divulgação das contas públicas da instituição com o uso da Internet, tais como:
a) informações incompletas e desatualizadas;
b) dados em séries históricas descontinuadas;
c) links inexistentes (quebrados);
d) carência de gráficos;
e) identificação parcial (incompleta) de demonstrativos e tabelas;
f) ausência de notas explicativas;
g) ausência de glossário de termos técnicos;
h) não utilização da Homepage Contas Públicas, do TCU;
i) ausência de explicações metodológicas para apuração de custos.
Todavia, os referidos autores (2004) destacam que também foram identificadas qualidades em algumas práticas de publicidade adotadas pela instituição, e que alguns dos problemas constatados estavam associados à reestruturação administrativa decorrente da mudança de reitor, no ano da realização do estudo.
Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos52005/89.pdf