O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).
O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).
A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.
O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.
Decisões
Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.
Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.
Suspensão
No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.
Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
(As informações são do STJ)
O STJ já julgou a medida judicial da OAB de suspensão da decisão liminar e ela perdeu, o ministro disse não à OAB, portanto continua valendo a decisão liminar concedida pelo Des. Vladimir. Agora vai ser com o STF, pois o ministro que decidiu, remeteu os autos para o Supremo Tribunal. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/
CONTRIBUIÇÃO DO NOSSO IRMÃO RAMIRO REBOUÇAS SOBRE COMO DENUNCIAR O BRASIL NO CIDH EM RELAÇÃO À RESERVA DE MERCADO DA OAB (EXAME DE ORDEM). DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/
Mensagem de Natal. DIVULGUE http://ning.it/fpySBq
A inicial vitoriosa do MS já está disponível na rede social do MNBD-RJ. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/
ASSINEM PRESIDENTES DA OAB EM DEFESA DA SOCIEDADE. VAMOS VER ATÉ ONDE VAI A HIPOCRISIA DELES. ABAIXO-ASSINADO PELO EXAME DE ORDEM PARA TODOS E PARA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. DIVULGUE
http://migre.me/36SLT
TRF – 2ª REGIÃO É O TRIBUNAL MAIS CORRUPTO DO BRASIL. DIVULGUE
http://migre.me/3c4em
O Reinaldo Arantes é da OABB e não do MNBD. Nós do MNBD-RJ somos a favor da extinção do Exame da OAB, este é o nosso objetivo. DIVULGUE
http://www.youtube.com/watch?v=syU-KRP9EDw e http://mnbdrj.ning.com/
Na matéria isso está muito claro. O STJ julgou, mas encaminhou a questão constitucional para o Supremo.
Grato pela participação.
STF É UM TRIBUNAL DE ADVOGADOS – AFIRMAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DA AJUFE – ISSO QUER DIZER QUE CASO OCORRA FATO SEMELHANTE À NOTÍCIA PUBLICADA NA REDE SOCIAL DO MNBD-RJ, NÓS (BACHARÉIS) DEVEMOS DENUNCIAR O BRASIL À OEA, OIT, CIDH, … ENFIM À TODAS AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, EM RELAÇÃO À RESERVA DE MERCADO IMPOSTA PELA OAB. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/
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Grato pela participação.
sou contra o exame de ordem. sou a favor da ordem, não da desordem. acho que deveriam melhorar o ensino, não depois que o cidadão fica 5 ou 6 na faculdade, tira o seu diploma e não pode exercer a profissão que escolheu. por exigência descabida e inconstitucional.
O debate é interessante. Não sou advogado e, sinceramente, tenho pouco conhecimento de causa para discutir o assunto mais aprofundadamente. Mas vc não acha estranho que o tema tenha vindo à tona depois de uma decisão contra o exame proferida por um juiz cujo filho já foi reprovado, se não me engano, quatro vezes? Vale pensar sobre o assunto.
Grato pela participação.
sou contra o exame da OAB, porque o exame deveria ser para todos os alunos que terminasse todos os cursos superiores, sem excessão de nenhum, fazer um exame, tipo o da OAB, isso é ridiculo, passar na faculdade 5 anos e não poder exercer sua atividade, só no Brasil mesmo a gente ver isso tudo, o cara tá falando ai porque o pai dele não é juiz e ele não foi o aluno de direito que foi reprovado varias vezes,,,,,vai se catar meu chapa…….
Eu sou a favor. Quem não quer ser advogado, que vire professor, pesquisador da lei… essas coisas. Grato pela participação.
Vamos fazer pressão e apoiar esse homem corajoso o senador ANTONIO CARLOS VALADADRES que entrou com um recurso no ccj para da maior atenção ao assunto que foi rejeitado pelo ccj. Segue-se o link.
Essa e nossa oportunidade. Vamos fazer a nossa parte. Que DEUS nos abençoe.
http://linux.alfamaweb.com.br/valadares/valadares_v1/conteudo.ler.php?id=2069&cat=1
Grato pela informação.