SINPROESEMMA diz que vai recorrer de decisão do STF e que Governo toma “atitudes terroristas”

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) informa em seu site na Internet que vai manter a paralisação dos professores “mesmo diante das pressões, atitudes terroristas e ameaças que estão sendo feitas pelo governo do Estado”.

A direção da entidade diz que vai recorrer da decisão STF que confirmou a ilegalidade da greve. Um agravo regimental deve ser impetrado nos próximos dias.

Caso a greve continue sendo considerada ilegal pela Justiça, o sindicato será obrigado a pagar mais de R$ 1 milhão por descumprimento das decisões.

Além disso, o Governo do Estado já anunciou que os salários de quem está parado serão descontados e que pode haver, inclusive, demissões por abandono de emprego.

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  1. Ter uma justiça servil, a disposição pode-se enfrentar qualquer obstáculos, ninguém pia, ninguém se manifesta, assim é bom demais, os pobres coitados só com a benção de Deus!.

  2. Seria muito bom se a governadora Roseana e a Secretária incompetente que ela sempre nomeia para quase tudo quando está no governo, começasse a ver a situação de calamidade em que estão quase todas as escolas do interior do estado. A estrutura física de muitas escolas é tão gritante, que não será nenhum espanto, se daqui a pouco tempo, alguma delas venha a desabar sobre os alunos. Em vez de gastar o dinheiro do estado com propaganda enganosa com a imprensa podre do maranhão, para plantar mentiras sobre o salário dos professores, deveria, além de valorizar os profissionais da educação e recuperar as estrebarias que ela chama de escolas.

    • Grato pela participação. Ao contrário do que vc pensa, não tenho o costume de censurar comentários, nem mesmo quando eles vão de encontro aos meus pontos de vista.

  3. E agora? O piso é lei. Será que a governadora continuará sem enviar o plano de cargos e salários dos professores para AL?

  4. Quando se fala de PISO, sabio jornalista, se fala da lei como um todo e não somente o valor referente ao salário. É um conjunto de medidas a serem tomas para a valorização do profissional da educação. inclusive a criação de planos de cargos.

  5. STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira
    Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado

    No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.

    Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da edu cação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

    Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11 .738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

    Hora-atividade

    Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quó ;rum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

    No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

    A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

    Piso e carreira andam juntos

    Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

    Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horá ;ria abaixo de 40 horas semanais.

    Valor

    Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos d o Fundeb, se for o caso.

    Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

    A luta continua, companheiros e companheiras!