Está lá no Diário da Assembléia Legislativa, dia 14 de fevereiro de 2011: Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa – assessor parlamentar.
A nomeação é para o gabinete do deputado Tatá Milhomem (DEM).
Aos que estranham a importância de Francisco das Chagas para merecer um post, eu explico. Ele não é conhecido por estes dois nomes, mas pelos outros: Rogério Costa.
Isso mesmo, o Rogério “Pitbull” Costa é assessor parlamentar do deputado Tatá Milhomem.
O mesmo “Pitbull” que responde, na Jusitça, a um processo de fraude por clonagem de cartões de crédito do Bradesco, depois de ter sido preso em Manaus, num quarto de hotel, portando vários cartões clonados e as famosas máquinas “chupa-cabras”, que, instaladas em caixas eletrônicos, “chupam” os dados dos cartões das vítimas.
É como diz aquele velho ditado: diga-me com quem andas…
Esse rapaz tem uma longa ficha criminal, e com muita aruaças, confronto com a policia, atentado ao Prefeito de Bom Lugar, ele tem adeptos em toda a região que circundam em torno da região do médio Mearim, com essa prática ilícita do -chupa cabra-, ele se tornou um mestre com essa prática, como não é crime de sangue, ele está ai livre leve e solto. Quem sabe, ele é assessor do Deputado para assunto do submundo das maracutais e coisas fácil.
Celso Antônio Bandeira de Mello nos brinda com seu costumeiro brilhantismo, assim como à Lei nº. 8112/90 disciplina o cargo público com seus pré-requsito, onde, no mínimo, para se assumir cargos de COMISSÃO se DEVERIA MEDIR a capacidade psicológica do candidato para o desempenho da função e outros como critério a ser utilizado na investigação de vida pregressa. POIS QUANDO SE PRESTA CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO PASSA POR, sendo que os requisitos básicos para a investidura em cargo público estão dispostos no art. 5º, e incisos, do diploma supra citado, o qual passo a transcrever:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
VEJA QUE os exames psicotécnicos são destinados a excluir liminarmente candidatos que não se enquadrem em um pretenso ‘perfil psicológico’, decidido pelos promotores do certame como sendo o ‘adequado’ para os futuros ocupantes do cargo ou emprego. SÓ FALTA “ELES” FAZEREM GREVE!!!
A análise que se faz é quem emprega OU FAZ DOAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, TAMBÉM, deveria passar rigorosamente por exames psicotécnicos, PRINCIPALMENTE OS CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS, ASSIM COMO, PRESIDENTES DE PARTIDOS E SEUS MEMBROS. O BRASIL COLONIAL. O MARANHÃO É UM EXEMPLO CLÁSSICO.
Grato pela participação
Certa vez passou uma reportagem na tv q 1 candidato não assumiu o cargo por esta com nome no spc e recentemente por não estar quite como justiça eleitoral, ou seja, deixou de votar. Isto é uma vergonha este falso moralismo!!!
Agora, fiquei preocupado + você tirou minhas duvidas não consigo + paga tanto juros de bancos só contrai + tentando limpa o meu nome agora tem 1 q o juro cada dia q passa aumenta + o q faço?
E quanto ao questinário da investigação social-criminal é quase todo em função da minha vida financeira
gilberto todos tem direito a uma segunda chance,o rogerio pit bull ou rogerio costa ja errou sim mais isso é coisa do passado. a verdade é que ele se tornou um grande lder na regiao do medio mearim e com certeza sera o proximo prefeito de bom lugar com o apoio do ex prefeito marcos miranda
gilberto com certeza o que vc publicou foi pago por alguem mais isso nao abala o lider rogerio costa. vc tinha que falar é do atual prefeito de bom lugar que todos sabem como agi…
Meu amigo, escolho bem meus empregadores. Com certeza não é gente dessa laia, que paga para atacar os outros. O que escrevo neste espaço é de responsabilidade, única e exclusiva, minha. Grato pela participação.