13h58 – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu, nesta terça-feira (28), recurso do vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho (PHS), pedindo novo afastamento da prefeita, Bia Venâncio (PDT).
“No caso dos autos, […] não há decisão determinando o afastamento do requerente do cargo para o qual foi eleito, o de vice-prefeito do Município de Paço do Lumiar, MA. A decisão cujos efeitos se quer suspender, ao contrário, reintegrou o agente político afastado – a Prefeita Golrismar Rosa Venâncio -, de modo que Raimundo Nonato da Silva Filho não tem legitimidade para articular o presente pedido de suspensão. Ante o exposto, não conheço o pedido”, diz o ministro na decisão (baixe a íntegra aqui).
O vice-prefeito recorreu contra decisão do desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, dia 9 de junho, deferiu liminar da prefeita e determinou seu retorno ao cargo.
Raimundo Filho, àquela altura, já havia sido empossado prefeito de Paço do Lumiar e nomeado praticamente todo o secretariado.
Agora, terá que aguardar o julgamento dos dois processos em que Bia é a acusada de improbidade administrativa.
Prezado, consultando o site do STJ, diferente do publicado no seu blog, não consta decisão sobre o recurso, conforme se verifica do extrato de movimentação do processo a seguir reproduzido:
PROCESSO :
SLS 1410 UF: MA REGISTRO: 2011/0144711-9
NÚMERO ÚNICO : 0144711-29-2011.3.00.0000
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA VOLUMES: 2 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 22/06/2011
REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 30908020118100000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR(A) : Min. PRESIDENTE DO STJ –
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos – Improbidade Administrativa
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 28/06/2011
TIPO : Processo Físico
NÚMEROS DE ORIGEM
PARTES E ADVOGADOS
PETIÇÕES
FASES
DECISÕES
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Normalmente eu furo mesmo os sites dos tribunais em BSB. Foi assim no caso da greve dos professores, quando o STF confirmou a ilegalidade do movimento e eu noticiai aqui em primeira mão. Só umas 4h depois a notícia foi publicada no site da instituição. Aguarde até o fim da tarde. Abs