O prefeito de Apicum-Açu, o balaio Cecé Monteiro (PDT), está todo enroaldo de novo.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, nesta quinta-feira (14), embargos de declaração do município e manteve a decisão anterior do órgão que o condenou a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, além de determinar o seu imediato afastamento do cargo.
O relator, desembargador José Luiz Almeida, observou que, apesar de mantida a sentença, Monteiro permanecerá no cargo até que seja julgado o mérito de um mandado de segurança ajuizado pelo prefeito.
Ação penal
A ação penal movida pelo Ministério Público acusou o administrador municipal de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando Monteiro também foi prefeito. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil.
A denúncia acusou Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.
(Com informações do TJ-MA)
Meu caro, se voçê observar a decisão do desembargador, são decisões diferentes para casos parecidos, a Inconstitucionalidade so vale para o Prefeito de Benedito Leite? Já que são casos identicos. Todos sabem que o gestor nestes casos só poderá ser afastado com o transito e julgado de todos os recursos, é itendimento passifico inclusive do STJ. com decisões recentes a respeito.
Grato pela participação