A juíza Florita Castelo Branco resolveu dar entrada em mandado de segurança, no Tribunal de Justiça, para garantir que não seja aposentada compulsoriamente aos 70 anos. O relator do processo será o desembargador Marcelo Carvalho – isso se ele não se declarar impedido.
A magistrada havia feito o pedido oficialmente ao presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon, há algumas semanas. Ela tomou como base o que diz a PEC da Bengala, mas não obteve o benefício.
No entendimento de Gedeon, mesmo aprovada pela Assembléia Legislativa e já promulgada, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado é inconstitucional.
Na decisão em que negou o pedido da magistrada, o presidente do TJ deixou claro que prevalece para aposentadoria compulsória de magistrados o limite de 70 anos previsto na Constituição Federal.
Nota de apoio
Em nota publicada no site da entidade na última sexta-feira (18), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Brígido Lages, declarou “total apoio” à decisão do desembargador Jamil Gedeon.
Para Brígido Lages, o presidente do Tribunal de Justiça age de forma correta ao impedir que juiz ou desembargador do Maranhão mantenha-se em atividade na magistratura após ter completado 70 anos, sustentando-se em uma alteração na Constituição Estadual aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. “Esta PEC não é válida, pois uma lei estadual não pode sobrepor-se a uma norma contida na Constituição Federal”, declarou Brígido na nota.
Ainda de acordo com o comunicado oficial, “a PEC aprovada pela Assembleia do Maranhão não tem qualquer efeito em virtude do art. 93, VI, da Constituição Federal, que enumera taxativamente as hipóteses de aposentadoria facultativa e compulsória dos servidores públicos e veicula normas de absorção necessária pelos Estados-membros, que não as podem nem restringir nem ampliar”