Após a divulgação do resultado do ENADE, que atestou a má qualidade do curso de Medicina do UniCEUMA – com nota 2 -, e a consequente perda de 11 vagas na graduação, o reitor do centro universitário, professor Marcos Barros, encaminhou ao blog artigo do professor Celso Costa Frauches.
Frauches é consultor do UniCEUMA nas áreas de planejamento, gestão e avaliação da educação superior, e, em linhas gerais, contesta os números da avaliação do MEC como ferramenta de controle da qualidade das instituições de ensino superior do país.
Leia abaixo.
Sobre Enade, CPC e o conceito de qualidade de cursos de graduação
Celso da Costa Frauches(*)
O Conceito Preliminar de Curso – CPC – foi instituído pelo art. 33-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, republicada em 29/12/2010. Segundo essa portaria ministerial, o CPC é considerado, para os efeitos de supervisão do Ministério da Educação, como um dos indicadores de qualidade dos cursos de graduação ministrados pelas instituições de educação superior (IES), que integram o sistema federal de ensino – as instituições mantidas pela União e pela iniciativa privada.
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Medicina do CEUMA tem nota 2 no Enade e perderá 11 vagas
Segundo Nota Técnica do Inep, o CPC combina diversas medidas relativas à qualidade do curso: as informações de infraestrutura, recursos didático-pedagógicos (laboratórios e planos de ensino) e corpo docente (titulação e regime de trabalho) oferecidas por um curso; o desempenho obtido pelos estudantes concluintes e ingressantes no Enade; e os resultados do Indicador da Diferença entre os Desempenhos Esperqado e Observado (IDD). Todas essas medidas são padronizadas e transformadas em notas, que variam de zero a cinco, sendo consideradas insatisfatórias as notas inferiores a três.
Além da nota Enade e IDD, são considerados os seguintes insumos:
- Corpo docente
Professores doutores: a Nota de Professores Doutores corresponde à proporção de professores vinculados ao curso cuja titulação é maior ou igual ao doutorado.
Professores mestres: essa Nota corresponde à proporção de professores vinculados ao curso cuja titulação é maior ou igual ao mestrado. Para uma avaliação satisfatória no insumo Corpo Docente, o curso deve ter em seu quadro, pelo menos, 20% de doutores.
Professores com Regime de Dedicação Integral ou Parcial: essa Nota corresponde à proporção de professores vinculados ao curso cujo regime de dedicação seja integral ou parcial.
- Infraestrutura
A Nota da Infraestrutura corresponde à proporção de alunos do curso que avaliaram positivamente um único aspecto, no questionário do Enade, assinalando A ou B para a seguinte pergunta: “Aulas práticas: os equipamentos disponíveis são suficientes para todos os alunos?”. As respostas às alternativas C, D e E definem como insatisfatórios esses equipamentos. Vale, portanto, somente a alternativa A ou B.
- Organização Didático-Pedagógica: a Nota da Organização Didático-Pedagógica corresponde à proporção de alunos do curso que avaliaram positivamente somente um aspecto dessa organização, em resposta à pergunta – “Os planos de ensino contêm todos os seguintes aspectos: objetivos; procedimentos de ensino e avaliação; conteúdos e bibliografias da disciplinas?”. Somente a alternativa A é aceita. As demais são desprezadas.
É fácil concluir desse resumo da Nota Técnica do Inep que o CPC não pode ser considerado um conceito que qualifica um curso como bom ou ruim. O verdadeiro instrumento de avaliação de qualidade de um curso de graduação – bacharelado, licenciatura ou tecnólogo – é o resultante da avaliação in loco, promovida, periodicamente pelo Inep, como determina a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes.
Por essa Lei, o Conceito de Curso (CC) é gerado mediante avaliação realizada durante visita de professores doutores ou mestres, que integram o quadro de consultores do Inep, à IES e ao curso. Nessa visita são consideradas três dimensões: Organização didático-pedagógica, Corpo docente e Infraestrutura, com cerca de quarenta quesitos, com pesos diferenciados, além da análise dos requisitos legais e normativos que cada curso deve obrigatoriamente atender. Os conceitos inferiores a três são considerados insatisfatórios. Os conceitos iguais ou superiores a três são considerados: satisfatório, 3; bom, 4; excelente, 5.
O Conceito de Curso 3, 4 ou 5 remete ao reconhecimento ou à renovação de reconhecimento do respectivo curso. Os conceitos dois e um transformam esse processo em diligência para que a IES apresente um plano de melhorias do curso, para cumprimento no prazo máximo de um ano. Findo esse prazo, o MEC promove nova avaliação in loco do curso. Caso o conceito seja igual ou superior a três, o curso será reconhecido ou terá o seu reconhecimento renovado; caso seja inferior a três, o curso poderá ser submetido a uma supervisão rigorosa por parte dos órgãos próprios do MEC, para atender aos padrões mínimos de qualidade, ou ser desativado.
O simples fato de um curso obter o CPC um ou dois não significa que esse curso será automaticamente desativado ou sofrerá qualquer tipo de penalidade. O curso continuará em funcionamento regularmente, sem qualquer prejuízo para os seus alunos. O CPC, como Conceito Preliminar de Curso, quando inferior a três, pode gerar, de imediato, um plano de melhorias, a ser executado em, no máximo, um ano. Concluindo esse prazo, haverá uma avaliação in loco, com o mesmo instrumento de avaliação previsto para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso. Seguindo a mesma rotina especificada no parágrafo anterior.
Fica bastante claro, de acordo com a Lei do Sinaes, que rege a avaliação da educação superior brasileira, que o CPC não é um conceito de qualidade de cursos de graduação. É um indicador preliminar para que o Ministério da Educação, no cumprimento de sua missão legal de regulação e supervisão da educação superior, possa avaliar, de imediato, cursos que, porventura, apresentem CPC inferior a três.
É oportuno registrar que o Enade é obrigatório para os alunos dos cursos inseridos, anualmente, pelo MEC. O aluno é obrigado a realizar o Exame, mas ele não tem nenhum compromisso com o resultado. Pode obter nota zero, sem qualquer prejuízo para a sua formação e diplomação. A falta de compromisso dos alunos pode, sem dúvida, resultar em um fraco ou insatisfatório desempenho, apesar da boa formação recebida ao longo do curso objeto do Enade. Quando todos os alunos de um curso entregam as provas sem qualquer resposta, o curso fica sem conceito (SC) no Enade.
Mas, quando um ou mais alunos respondem a, pelo menos, uma questão, essa resposta é considerada e o curso terá um conceito, naturalmente, insatisfatório. Fica claro que o Enade, na forma como é realizado, não pode ser considerado como a avaliação da aprendizagem dos alunos, muito menos, gerar indicadores de qualidade, como o CPC e o IGC. Por outro lado, a resposta ao questionário que integra o Enade, até 2010, não era obrigatória. Desse questionário são extraídos insumos para o CPC. A falta de resposta ao questionário, ou a resposta descompromissada ou aleatória também pode penalizar o curso, sem qualquer relação com a qualidade do ensino ministrado.
O Conceito Enade e o CPC não substituem o Conceito de Curso (CC), este sim, decisivo para a sobrevivência de qualquer curso de graduação das IES que compõem o sistema federal de ensino nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento.▪
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(*) Celso da Costa Frauches é consultor nas áreas de planejamento, gestão e avaliação da educação superior. É autor dos livros LDB Anotada (CM, 1999), LDB anotada e comentada (CM, 2000), Educação superior: cobras & lagartos. É coautor do livro LDB anotada e comentada e reflexões sobre a educação superior, com duas edições (Ilape, 2005, 2007). É autor do capítulo A avaliação do ensino superior – Obstáculos, desafios e oportunidades na gestão, in Nos bastidores da educação brasileira – A gestão vista por dentro (Artmed, 2010). Assina, semanalmente, a Coluna do Celso – políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior, publicada em www.abmes.org.br