Tadeu Palácio pode estar fora da disputa em São Luís

O ex-prefeito e ex-secretário de Turismo Tadeu Palácio pode estar fora da disputa pela Prefeitura de São Luís.

O caso não é consenso entre os especialistas em Direito Eleitoral, mas muitos admitem a possibilidade de o pré-candidato pelo PP ter sido alcançado, nesta quinta-feira (16), pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fazer valer, já para as eleições deste ano, a “Lei da Ficha Limpa”.

Após o voto de Carlos Ayres Britto, seis dos 11 ministros doSTF já se manifestaram favoravelmente à aplicação dos principais pontos da lei a partir das eleições municipais de 2012.

Depois de Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicação da lei. Com o dele, são dois os votos contrários (ou outro foi de Dias Toffoli).  O julgamento só será encerrado após os votos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, e dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O resultado só será proclamado no final porque, até o julgamento terminar, os ministros podem modificar o voto.

Condenação

Tadeu Palácio foi condenado, em dezembro de 2010, pela 4ª Câmara Cível do TJ, que manteve parte da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, até o limite de R$ 416.041,96, por irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.

O desembargador Paulo Velten, relator do recurso, já havia deferido em parte efeito suspensivo, mas apenas para identificação dos bens suficientes ao bloqueio. O ex-prefeito formulou pedido de reconsideração e recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento do recurso de Palácio.

O relator recusou a alegação de nulidade por falta de fundamentação, por entender que o juiz apresentou, em sua decisão, a existência de indícios da prática de ato de improbidade e necessidade de apuração.

Velten também rejeitou o pedido de nulidade em razão de foro privilegiado do atual secretário, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “tratando-se de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções”.

Considerou ainda correta a adoção da ação civil, por entender que há indícios da prática de improbidade, já que apenas 81,38% do objeto do convênio foram executados, bem como algumas discordâncias entre o que constava do projeto aprovado e o serviço executado.

O desembargador Jaime Araújo, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, acompanhou o voto de Velten. O juiz Edílson Caridade, que substituiu a desembargadora Anildes Cruz na sessão em que o julgamento foi iniciado, também votou de acordo com o relator.

6 pensou em “Tadeu Palácio pode estar fora da disputa em São Luís

  1. Prezado, o caso em referencia tratou de recurso denominado agravo de instrumento, cabível em face de decisão liminar, que e de caráter precário, ou seja, pode ser modificada a qualquer tempo. Nao ha que se falar en condenacao, pois nao houve decisão sobre o mérito nem mesmo pela juízo de piso, muito menos por colegiado do TJ/MA. Portanto, no que pese entedimento em contrário, o caso Nao se enquadra dentre aqueles previsto pela lc 135/10.

    • Como disse no post, não há consenso sobre o caso. Em contato com o ex-prefeito, ele alegou em sua defesa que a decisão é contra o Município, não contra ele próprio. Ou seja: nem o próprio denunciado tem certeza se é, ou não, um ficha-suja…

  2. Bom dia Léda, na condição de observador de condutas, se um gestor público, cumprir a legislação em um mandato, talvez, não se reeleja! Eu estou satisfeito com o resultado dado a Lei da ficha limpa. É mais uma lei, entre tantas, talvez já esteja chegando o momento de aprovar lei de conformidade o que sugere a Bíblia Sagrada: tua mão te faz mal corta. Só que, para aplicar uma Lei como sugere a Bíblia Sagrada, faz-se necessário ajustar outras leis. Imagine um pedinte ter a capacidade de dar o seu voto? Imaginemos que situação difícil em uma sociedade que até magistrado, vende a sua própria unha e, talvez outras partes : orelhas neriz etc. Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima

  3. Diante da sua experiência no meio politico e dos seus contatos até mesmo com o ex prefeito, quais as probabilidades dele não vir a ser candidato? E há alguma chance dele vir a ser?

    • Quinta-feira, depois que o presidente do TCE analisar um caso dele na Corte de Contas, informarei com certeza…

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