O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal, determinou, nesta sexta-feira (25), que EP Engenharia, responsável pela reforma do aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, conclua a obra até agosto deste ano.
Uma verdadeira excrescência!
O prazo é o mesmo que a empreiteira já havia pedido à Infraero para terminar os serviços.
Ou seja, quando podia fazer valer seu poder de coerção por meio de uma decisão judicial, o magistrado apenas garante à empresa, legalmente, aquilo que mais ela queria: um aditivo de prazo de 90 dias (veja).
Ainda mais curioso no caso é que a liminar foi concedida no dia 18 de maio, um dia após, em reunião com deputados estaduais, a diretoria da Infraero informar que a EP Engenharia havia pedido a extensão do prazo.
A decisão deixa a empresa e a Infraero em situação tão cômoda que esta última sequer recorrerá da decisão.
Como diria um velho amigo meu: “É brincadeira!”