O deputado estadual Hemetério Weba (PV) está oficialmente cassado há praticamente sete meses, mas permanece no cargo, recebendo salários, nomeando e exonerando servidores e controlando um “orçamento” que gira em torno de R$ 100 mil mensais. Tudo ilegalmente, segundo decisão judicial.
Isso porque certidão obtida com exclusividade pelo blog (veja documento acima) atesta que desde o dia 9 de novembro do ano passado, Weba (foto) já deveria estar afastado do cargo que ainda ocupa na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Explica-se: nesta data, a desembargadora Raimunda Bezerra, no plantão judicial – o que já se achou um absurdo à época (relembre aqui) –, deferiu liminar protocolada pela defesa do parlamentar e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça de Santa Luzia do Paruá, transitada em julgado, que cassava os direitos políticos de Hemetério por três anos.
Mas o despacho da magistrada é claro quando diz que a suspensão dos efeitos da sentença deveria valer apenas até o “ajuizamento da ação rescisória principal”.
“Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal, no prazo previsto no artigo 806 do CPC6. Notifique-se o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão para que tome ciência desta decisão”, decidiu Bezerra.
Essa ação rescisória já foi ajuizada, como comprova a certidão acima. Nela, a Secretaria da Primeira Câmara Cível atesta que ainda tramitam na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas tanto a Cautelar Inominada que culminou com a liminar da desembargadora Raimunda Bezerra, quanto a rescisória.
Ou seja: se a liminar suspendia “os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 (que é a decisão judicial de primeiro grau)” apenas até o ajuizamento da ação rescisória, esses efeitos voltaram a valer assim que ela fora protocolada, dia 9 de outubro de 2011.
No despacho, a desembargadora manda notificar a Assembleia Legislativa da decisão. O presidente da Casa, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), garante que ainda não foi notificado.
Mas ele mesmo é um dos signatários da Resolução Administrativa 991/2011, que arquivou o processo de cassação aberto contra Hemetério Weba na AL (reveja aqui ou nos documentos ao lado).
A resolução foi assinada por ele, mais oito deputados, dia 10 de outubro – e publicada dia 17 de outubro do ano passado. Tudo após a concessão da liminar, portanto, o que ainda ensejou comemoração por parte do ainda deputado em sua página pessoal no Facebook (veja também ao lado).
O deputado estadual Hemetério Weba disse ao blog que permanece no cargo legalmente, porque sua defesa deu entrada em agravo regimental para que ele permanecesse no cargo até o julgamento do mérito.
“Minha defesa apresentou este agravo e eu fui autorizado a permanecer no cargo até o julgamento do mérito da questão pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, disse.
Informação do site de acompanhamento processual do TJ atesta, contudo, que o agravo regimental não foi, sequer, julgado. A última movimentação do processo aponta o protocolo, pela defesa do parlamentar, de embargos de declaração, dia 13 de março deste ano.
Parece mais CORPORATIVISMO por parte da ASSEMBLÉIA, e por outro lado,
a Justiça só funciona provocada.Cadê os Deputados de Oposição?Não foi esse
Deputado que disse as últimas ao Deputado Raimundo Cutrim fazendo o uso
da TRIBUNA recentemente ?
Falta o MP se pronunciar tb…
Isso é uma molecagem!! Ele já deveria estar fora a muito tempo!! Cade a justiça???
Há sete meses, mais especificamente.
Esta lá para Tata Milhomen não ser efetivado no cargo e Arnaldo buscar sua reeleição, simples.
Será que é isso mesmo?
OS VOTOS DO FLAVIO DINO, TODOS VÃO VOTAR NO TADEU PALACIO.
VAI SER VOTOS DE PROTESTO CONTRA O JOAOCAUSTELO, O PIOR PREFEITO DE SÃO LUIS, NÃO FEZ NADA PELA A CAPITAL, O TADEU VAI GANHAR ESSA FACIL DO JOAOCAUSTELO.
PIOOR PREFEITO DE SÃO LUIS, JOAOCAUSTELO.
Essa justiça dominada pelos bandidos de toga, só funciona para os 03 Ps, ou seja, POBRES, PUTAS E PRETOS, quê o diga a Ministra ELIANA CALMON, se fosse um “pé rapado”, que tivesse dito isto, seria um escândalo, uma injúria aos homens de bens, Mas, serviu a carapuça!!!.
Quê a Justiça honesta, saia desta espécie de sonolência mórbida profunda, ou seja acoooooorda Justiça.. Vamos bater o taiko, (Tambor japonês).
Galera, vamos ler os artigos seguintes do CPC.
O 808 dita as hipóteses de cessacao.
A redacao da liminar tem que ser extraída do contexto legal.
Independente da valoração do mérito, a liminar nao cai com o ajuizamento da principal dentro de 30 dias.
30 dias? A liminar tem sete meses, assim como o ajuizamento da principal
Cara, que viagem essa tua. Não eh nada disso meu irmão. A des concedeu a liminar na acao cautelar preparatoria e a condicionou ao ajuizamento da acao principal, no caso, a rescisória. Se esta ultima não tivesse sido ajuizada, aí sim, a liminar perderia sua eficácia. Tua interpretação eh muito doida, cara. Rsrsrsrsrs.
Então estão erradas a minha e a interpretação de dois desembargadores consultados antes da publicação do post. E mais: se a sua é a interpretação correta, pq o deputado não diz isso, ao invés de protocolar embargos?
E, por fim, se a desembargadora queria dizer o que vz argumenta agora, pq ela escreveu assim: “Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal”?