Caso Hemetério Weba: algumas perguntas

Algumas perguntas permanecem sem resposta no caso do escândalo envolvendo a cassação do deputado estadual Hemetério Weba (PV), sua permanência na Assembleia Legislativa e a total inércia dos poderes constituídos para resolver de vez o assunto (reveja).

E quando se diz “resolver de vez o assunto”, não se faz aqui nenhum juízo de valor quanto ao caso. Se o parlamentar deve ser realmente cassado, que saia de uma vez por todas da AL.

Se é inocente, que a Justiça diga isso de público e encerre as dúvidas sobre o assunto.

Enquanto a resposta definitiva não vem, às perguntas:

1 – Por que o TJ não leva logo o mérito da questão ao plenário?

2 – Por que a AL não dá a devida interpretação ao que diz a desembargadora no seu despacho e abre novo processo de cassação contra Weba?

3 – Por que o Ministério Público ainda não provocou a Justiça ou a AL?

O próprio deputado deu uma resposta pífia ao titular do blog quando perguntado sobre o assunto. Disse apenas que a sua defessa já deu entrada em agravos que o garantem no cargo.

Meia-verdade: os agravos foram realmente interpostos, mas não julgados.

Ademais, alguns “entendidos” do meio jurídico argumentam que a desembargadora concedeu a liminar na ação cautelar preparatória e a condicionou ao ajuizamento da ação principal, no caso, a rescisória. “Se esta última não tivesse sido ajuizada”, diz um deles, “aí sim, a liminar perderia sua eficácia”.

Bem, não se pretende aqui conhecer mais do Direito do que estudantes, advogados ou coisa parecida. Mas de português…

Vejam o despacho da desembargadora:

“Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal, no prazo previsto no artigo 806 do CPC6. Notifique-se o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão para que tome ciência desta decisão”.

Parece claro que a liminar suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau (Ação Civil Pública º. 114/2007) apenas “até o ajuizamento da ação rescisória principal”, como decidiu a magistrada, e como entendem que ela quis dizer dois desembargadores consultados pelo blog.

Para finalizar, se a decisão não corroborasse a tese de que o deputado está efetivamente cassado desde outubro do ano passado, por que haveria ele de interpor agravos contra um despacho que, em tese, o favoreceria?

Muitas perguntas… Nenhuma resposta.

11 pensou em “Caso Hemetério Weba: algumas perguntas

  1. Resposta muito simples: pelo mesmo motivo que prendeu dois assessores de um Desembargador (inocente, por sinal????!) tentando faturar quase um milhão de reais… Agora, quem achar que ninguém sabe que isso é muito comum no nosso judiciário…

  2. Cabe a Desenbargadora fazer cumprir a decisão sob pena de prisão por desobediência do Presidente da Assembléia Estadual do Maranhão.

    • Exatamente. Mas e se ela tiver pensado em dar uma decisão e se confundido com o português na hora de ditar o texto para o secretário?

  3. QUERIDO GILBERTO,ISSO AI DESSE DEPUTADO E BOBAGEM,E MUITO POUCO PERTO DO QUE ACONTECE AQUI NA RAPOSA. O UNICO MUNICIPIO NO BRASIL EM QUE AS FILHAS E GENROS SAO SECRETARIOS,E NA SAUDE,ADMINISTRAÇAO,EDUCAÇAO,FINANÇAS,OBRAS E MUITO MAIS.DENUNCIE AMIGO,NOS AJUDE PELO AMOR DE DEUS E DA SUA FAMILIA,VENHA AQUI NA RAPOSA E VEJA COM SEUS PROPRIOS OLHOS.UM ABRAÇO.

  4. Caro Gilberto, entendo seu entendimento sobre o assunto, já que numa decisão judicial deve prevalecer aquilo que esta escrito. Mas temos também que analisar uma decisão de acordo com o que eh ou não eh possível juridicamente falando. Ou seja, a interpretacao da norma vai alem da letra fria do texto legal. Primeiro, uma liminar numa cautelar não pode durar somente até o ajuizamento da acao principal. Isso porque a acao principal eh justamente o elemento necessário a validade da medida antecipatoria. Ora, se a principal torna a liminar definitiva (até o julgamento do mérito), não pode o seu ajuizamento tirar-lhe a validade. Segundo, que a desembargadora limitou a validade da liminar ao ajuizamento da principal, justamente para evitar que esta se perpetuasse, sem a indispensável acao principal. Este eh o objetivo do artigo 806, do CPC. Simplesmente, há decisões que apresentam uma péssima redação, mas isso não pode servir de motivo pra não dar-lhe a efetiva validade.

    • Quer dizer, então, que, de agora em diante, nós leigos temos que começar a entender de Direito para interpretar o que uma desembargadora quis dizer numa decisão mal escrita? Entendi…

      • Mas pra se interpretar algo, tem que entender. Se não se sabe, estuda-se. Ou entao não interpreta. O que não se pode eh interpretar errado, e muito menos escrever errado sobre algo que não se soube interpretar.

        • Eu interpreto o que está escrito… e o que a desembargadora escreveu foi que Hemetério permanece no cargo “até o ajuizamento” da rescisória. Ou não?

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