TJ mantém condenação de Nenzim à prisão

Ao julgar embargos de declaração impetrados pelo prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, na manhã desta terça-feira (10), a 1ª Câmara Criminal manteve decisão anterior que o condenava a quatro anos e seis meses de prisão, por crimes de improbidade.

Nenzim já havia sido condenado dia 19 de junho (reveja), mas, insatisfeito com a condenação, interpôs os embargos no TJ, alegando que não teriam sido analisadas circunstâncias a ele favoráveis quando da sua condenação, em especial, o fato de ter idade superior a 70 anos, o que diminuiria a pena a ele imposta à metade.

O desembargador Raimundo Melo, relator da matéria, contestou. “Com o recurso, o condenado pretende rediscutir a matéria já decidida, intentando alterar decisão que, embora tenha sido contrária aos seus interesses, não pode ser novamente apreciada, uma vez que transborda aos limites legais do recurso interposto, motivo pelo qual rejeito as omissões questionadas”, assinalou Melo, acrescentado que “o acórdão é claro e não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida”, despachou.

O prefeito, então, permanece no cargo apenas por força de uma liminar em habeas corpus concedida pelo STJ, dois dias após a primeira condenação (veja). A medida garante a ele o status de mandatário da cidade até o julgamento do mérito da ação de improbidade pelo TJ.

7 pensou em “TJ mantém condenação de Nenzim à prisão

  1. Meu amigo, acho que está na hora, de acabar com suas piadinhas sem graça.
    Vc não acha, que já contou o bastante.

      • Esse Nenzim é uma piada, não percebeste, sabe quanto ele vai preso?. Quando inaugurar a Refinaria Premium!!!, ou uma bem manjada; Quando o sargento Garcia prender o Z…orro, essas condenação é só de mentirinha, né isso mesmo?, diga que estou enganado?!?!?!?!?!

  2. Macabeu,

    Antes de mais nada deveria escrever usando seu nome, e não pseudônimos, o que é sinônimo de covardia ou medo de dizer o que pensa.

    No que interessa, aqueles que sofrerem condenação criminal por órgão judicial colegiado, em razão de crimes contra a administração pública e o patrimônio público, incidem na causa de inelegibilidade prescrita no art. 1º, inc. I, alínea a) da LC 64/90, com a redação modificada pela LC 135/2010.

    Noutros termos, Nenzim incidiu na lei da Ficha Limpa e está inelegível. Ademais, observe-se que a liminar concedida pela STJ não tem o efeito de suspender essa inelegibilidade, mas apenas e tão somente de mantê-lo no cargo, posto que um dos efeitos secundários da condenação foi a decretação da perda do cargo, em razão de a condenação ser superior a 4 anos, nos termos do art. 92, inc. I, alínea b) do Código Penal.

    • Macabeu é figura antiga nos blogs daqui de SLZ… muita gente diz saber de quem se trata…

    • Sr. Galvan Jr, vc me parece ser um causídico, bem sucedido, certasmente vc não estudou no esculhabado CEUMA, pois, se assim procedesses vc nem se manifestaria. Como vc ver, ninguém está seguro neste Maranhão, a bandidagem encontrou guarida neste governo, aqui é o paraiso de agiotas, pistoleiros, maus gestores públicos e pior jogadores de barralho viciados. Quem tenta enfrentar-los corre o risco de comer capim pela raiz, quer um exemplo, nem precisa, enfrentar marginais, em determinada circunstância nem a Policia tem coragem, não é eu vou me expor para bancar o herói,. Aliás “Meus herói morreram todos de overdoses”. Se vc atentar bem a nossa literatura está cheia de homens, mulheres que usam pseudônimos, guerrilheiros e homens de bem. Não sou daqueles que usam a máxima, “Se vc não pode como o inimigo alie-se a eles”,. IstoÉ coisa de oportunista e covardes!!!, me desminta!?!?!?.
      Esses esclarecimentos é bom para nós leitores, sempre são bem vindo, passe bem e boa noite.

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