Aeroporto de SLZ: mesmo com obra terminando, MPF quer multar Infraero

Mesmo com a proximidade da entrega da obra de reforma do aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) reiterou, nesta quinta-feira (23), o pedido de imposição de multa à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por não ter aplicado qualquer penalidade à empresa EP Engenharia diante das irregularidades cometidas pela empresa, que provocaram atrasos nas obras do terminal de passageiros.

Após diversos adiamentos, os serviços devem ser concluídos no próximo domingo (26) e a reinauguração oficial acontece, provavelmente, na segunda (27).

No entendimento do MPF, a aplicação de sanções à empresa responsável pelos serviços era dever da Infraero.

O aeroporto foi interditado em março de 2011, por apresentar problemas em sua estrutura. No mesmo mês, foi instaurado inquérito civil pelo MPF para apurar as causas dos problemas e as medidas adotadas pela Infraero e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com objetivo de solucionar a situação.

Entre os meses de março e abril do ano passado, o MPF realizou duas vistorias no aeroporto, constatando os seguintes problemas: falta de proteção contra as chuvas na área de desembarque e acesso aos aviões, falta de acessibilidade para deficientes, espaços insuficientes para a demanda de passageiros e falta de estrutura na administração e distribuição das bagagens.

Em ação civil proposta contra a Infraero e Anac, em abril do ano passado, o MPF requereu liminarmente a conclusão das instalações provisórias no prazo de 30 dias e a realização de fiscalização in loco, bem como a conclusão da reforma no prazo de 90 dias. No entanto, por decisão da Justiça Federal, a tramitação foi suspensa em agosto de 2011, pelo prazo de 150 dias, para conclusão da obra.

Esgotado o prazo (em março deste ano), o Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão intimou a Anac e a Infraero para prestarem esclarecimentos sobre a conclusão dos trabalhos. A Anac requereu que as informações fossem cobradas da própria Infraero, que, por sua vez, justificou o retardamento das obras alegando problemas no projeto executivo, responsabilizando a empresa contratada, EP Engenharia, pelos problemas na reforma do terminal. A Infraero pediu ainda que o prazo de conclusão das obras fosse estendido até 26 de junho de 2012.

O MPF manifestou-se contra os argumentos apresentados pela Infraero, tendo em vista que o atraso das obras foi ocasionado por culpa exclusiva da empresa.  A própria Infraero admitiu não possuir vários dos projetos executivos da reforma, faltando menos de três meses para o encerramento do prazo. Por esse motivo, o MPF considerou não ser razoável outro adiamento do prazo e requereu da Justiça Federal a fixação de multa pelo atraso nas obras e a suspensão da taxa de embarque do aeroporto, enquanto durasse a reforma.

Em maio deste ano, a Justiça Federal decidiu conceder, parcialmente, o pedido de liminar proposto pelo MPF, impondo à Infraero e à EP Engenharia a obrigação de concluir a reforma do aeroporto Marechal Cunha Machado até o dia 26 de agosto de 2012, sob pena de multa diária de R$ 60 mil reais.

Para o MPF, a situação do aeroporto de São Luís, que já se estendeu por mais de um ano, viola o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga que os serviços públicos sejam realizados de forma adequada, célere, eficiente e contínua.

A ação tramita na Justiça Federal com o nº 10655-38.2011.4.01.3700

5 pensou em “Aeroporto de SLZ: mesmo com obra terminando, MPF quer multar Infraero

  1. Prezado Gilberto,

    Apos a pretensa inauguracao, va in loco tirar umas fotos para publicar no blog. Seria interessante para nos, maranhenses que moramos fora do Estado, sabermos como ficou essa interminavel obra. Tenho a impressao que, diante da pressao – seja da Justica ou mesmo da midia – o servico nao tenha sido realmente finalizado. E certo que ainda restara muito o que fazer pos reinauguracao, infelizmente…
    Obs: perdao pela ausencia de acentuacao. Encontro-me em um ipad.

  2. Esta situação ocorre em muitos contratos, a empresa vence a licitação adjudica um contrato, mas posteriormente impõe ritmo lento a execução das obras extrapolando o contrato. Pode ser que a culpa nem seja da empresa havendo a infraero modificando o projeto da obra redimensionando-o. De qualquer sorte, se a culpa é da empresa e a obra está parada com enorme pressão social fica para o gestor uma difícil situação se aplica a lei tem de rescindir o contrato abrindo o contraditório. Aí depois é obrigado a abrir nova licitação muitas vezes tendo de refazer projeto, reestimar os gastos, cronograma, fazer nova previsão orçamentária já viu né Gilberto a coisa demora!! Não são formalidades meramente burocráticas e a toque de caixa como muitos encaram. Se o gestor percebe que a dificuldade é transitória ou contornável advinda de defasagem dos preços ou falhas corrigíveis muitas vezes a melhor solução é aguadar a entrega da obra para só depois abrir processo para aplicar multas e outras sanções.Aplicar a multa agora pode fazer com que uma empresa que já está com BDI baixo simplesmente paralise a obra que já estava em etapa final prejuízo muito maior ao erário e a sociedade já por demais ansiosa com a entrega da obra

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