VLT: o quarto vídeo

Confira abaixo o quarto capítulo da mini-novela “VLT”,criada pela coordenação de campanha do candidato João Castelo (PSDB), que disputa a reeleição de São Luís.

Se a obra será ou não concluída, isso ainda é uma incógnita, mas o fato é que as inserções estão cada vez mais engraçadas.

8 pensou em “VLT: o quarto vídeo

    • Realmente muito engraçada a novelinha, já até estou esperando o próximo capitulo………..Esse Castelo é uma figura.

  1. Graças a internet esses vídeos podem ser guardados para futura exibição quem sabe naquelas “BUS TV” para lembrar a população quando estiver em pé dentro dos ônibus lotados presos nos engarrafamentos que esse VLT (Vadiagem Licitamente Travestida) só serviu para dar trabalho aos publicitários do CAOSTELO!!!!

  2. Noticia quentinha amigo, posta ai:

    http://www.conjur.com.br/2012-set-04/supremo-suspende-decisao-tre-ma-ignorou-ficha-limpa

    Decisão do TRE-MA que ignorou ficha limpa é suspensa

    Por Rodrigo Haidar

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.

    A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.

    De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.

    Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

    Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.

    A decisão, agora, foi suspensa pela liminar de Lewandowski. O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.

    Clique aqui para ler a liminar do minsitro Ricardo Lewandowski.

    Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2012

  3. E vc vai faturando bem em manter em evidencia esta conduta vedada do prefeito, esta improbidade administrativa notória e afrontosa a todos que acreditam nas leis de nosso pais, este desperdício de dinheiro publico feito sem estudos e que, provavelmente, irá parar assim que a eleição acabar.

    UM VERDADEIRO ABSURDO!!! FORA CAOSTELO!!!

    • O viaduto acho que naum sai mais com Castelo… o hospital ele diz que está fazendo a toque de caixa

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