TJ mantém prisão de professor acusado de incentivar pedofilia

Em decisão proferida na manha desta sexta-feira, o Plantonista Desembargador Raimundo Melo, manteve a prisão de José Clodomir Costa Ferreira acusado da prática do crime de incentivo a pedofilia.

Clodomir é professor de educação física, do município de Carutapera e é acusado de ter incentivado uma criança com problemas mentais a fazer sexo oral em um adolescente em uma quadra de esportes, onde ministrava aula, além de ter gravado as imagens e as divulgado na internet. O crime teria acontecido em outubro de 2011.

A prisão preventiva foi decretada no ultimo dia 09 de novembro pelo Juiz de Direito Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes sob o fundamento de que o Réu Clodomir estava desrespeitando medidas cautelares distintas da prisão que lhe haviam sido impostas, dentre as quais a de permanecer distante de crianças e adolescentes até o julgamento da ação penal por ele respondida.

A defesa de Clomodir, insatisfeita com a decisão tomada pelo Juiz de 1o Grau, ajuizou habeas corpus em sede de plantão sob a justificativa de que a prisão dele é desnecessária, pois reside a 30 (trinta) anos naquele município, assim como, sustenta a inocência do mesmo.

O Desembargador Plantonista ao analisar o pedido de liminar feito pela defesa de Clomodir entendeu que este a prisão deveria ser mantida. Na oportunidade, o Desembargador sustentou que: “a liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, afastando assim, o requisito do fumus boni iuris.”

Ao final, o Desembargador disse ainda que: “a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio do magistrado, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias ensejadoras de determinadas medidas”.

Agora o habeas corpus será distribuído a um dos oito Desembargadores das Câmaras Criminais para que julguem o mérito.