Holanda Jr. fecha com empresa que promoveu “choque de gestão” para Aécio

O prefeito eleito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), já fechou com a Macroplan para que a empresa especializada em consultoria o auxilie na promoção do “choque de gestão” que ele pretende dar na administração da Prefeitura de São Luís tão logo assuma o comando da capital, em janeiro.

O acerto foi firmado após a visita de Holanda Jr. a Belo Horizonte (MG), semana passada, justamente quando foi buscar apoio do pessoal que ajudou o então governador Aécio Neves (PSDB) a realizar mudanças radicais na gestão de Minas Gerais (reveja).

Além do “chque de gestão”, a Macroplan é especializada em Estratéga Administrativa. Mas é o primeiro o modelo que será implantado em São Luís.

Em Minas, a Marcoplan ajudou o governador tucano, por exemplo, a diminuir gastos com pessoal dos altíssimos 74% da receita corrente líquida para 59%.

Mas, para isso, foram necessários alguns “cortes na carne”, dentre eles a eliminação de funções e cargos públicos e fixação de teto salarial. Esta segunda medida, por sinal, provocou, em 2003, a redução do salários do próprio Aécio de R$ 19 mil para R$ 10,5 mil.

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Edivaldo Jr. promoverá choque de gestão

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  1. Aqui não será necessário cortar na carne. Não precisa chegar a tanto.Basta eliminar a gordura. A máquina inchou muito e precisa ser enxugada.

  2. Gilberto, como será uma contratação feita pela Prefeitura de São Luís, faz-se nescessário a devida licitação pública.
    Para isso, seria mais do que nescessário o Holanda TER assumido a prefeitura para iniciar o processo de dispensa do certame.
    Nem começou a gestão de Holandinha e a BANDALHEIRA já iniciou.
    TUDO é ilegal, principalmente “contratar” algo sem ter a devida compet~ENCIA PARA TAL.
    RESUMO DA ÓPERA: SAI UM BANDIDO, ENTRA OUTRO

    • Sinceramente, me compre um bode! Acredito piamente que Holandinha vai mudar o jeito de fazer as coisas na Prefeitura…

  3. Tenha certeza que não seria necessário uma empresa para diminuir os gastos com a folha de pagamento! Basta cortar todos os SP’s que nada fazem, só vivem para receber no final do mês, e ainda recebem mais do que os que efetivamente trabalham, que a economia seria absurda!
    Segundo, cortaria o convênios com todas as empresas que estão viciadas no processo de licitação ou de prestação de serviços para o Municipio!
    Terceiro, aplicaria os recursos em obras necessárias e edificantes para nossa cidade, em vez de alugar por preços astronômicos imóveis sem condições reais de atender o objetivo do contrato, como é feito com escolas, creches, prédios administrativos, etc.
    Quarto, deixaria para trabalhar mais e gastar menos com propagandas fictícias.
    E por aí vai!

      • Ele prometeu uma coisa q é errada e vai contra a constituição brasileira.
        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte…
        II – A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
        Por isso ele deveria era tirar sim os SP e fazer concurso. fora q tem mtas pessoas q recebem um nota e nem vão trabalhar.

        • O que está errada é a constituição. Tanto sps, comissionados e concursados, servem apenas para atrasar a vida publica. Concurso publico deveria ter fim. Serve apenas para encosto permanente de um monte de folgados que querem estabilidade. Todos deveriam ser carteira assinada como nas empresas e sob a edge da CLT. O estado so teria a ganhar com isso. Concursados, sps e comissionados so querem mamar nas tetas da estabilidade publica e ficando assim ate a aposentadoria.

    • Seu cometário foi realmente infeliz, sou SP e trabalho, cumpro minha jornada de trabalho e contribuo assim como outros, a maioria dos SP’S, mais do que os efetivos e comissionados. Basta verificar os infinitos processos de exoneração por abandono de cargo. Nunca generalize.

  4. Eu fico encabulado com certas coisas, como é que o prefeito quer reduzir custos se já começa o mandato cantratando empresa de consultoria (que não deve ser barata) e ainda tem gente que defende! deveria ter licitação para essa contratação ou só eu que estou errado. Sou concurseiro e o que é mais cobrado pelas bancas de concurso é a Lei nº 8.666 que trata de licitações e contratos públicos.

    • O Aécio contratou esses aí e resolveu vários dos problemas de MG… não vale a pena tentar aqui tb… qta descrença, meu Deus.

      • Ele não contratou ainda, acredito, até porque só assume a prefeitura em janeiro. Ele já deve ter firmado um acordo para realização do trabalho, mas não a “contratação” da empresa.

  5. Eu quero entender como é que ocorre essa despesa dentro do orçamento público. Gilberto você poderia me responder ou consultar um técnico da área para responder, do contrário, ficará difícil acreditar nas futuras matérias publicadas no seu blog e demais colegas. Uma vez que a postagem, parece-me, ferir os artigos 165 a 169 da Constituição Federal, além do que será que tem previsão de despesa no PPA para esta finalidade, haja vista que o ano de 2013 ainda vigora o PPA do atual gestor? E na LOA não permite, projetos não incluídos na LOA, dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; vejamos a reprodução dos referidos artigos:
    Dos Orçamentos

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    § 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da admi-nistração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as altera-ções na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3 o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    § 6 o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionali-zado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7 o Os orçamentos previstos no § 5 o , I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    § 9 o Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4 o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5 o O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 6 o Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9 o .

    § 7 o Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8 o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utiliza-dos, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados:

    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      • São gastos públicos meu caro! E no caso requer previsão mesmo que seja um real a mais ou um real a menos.

        • Há uma rubrica chamada gestão e administração (ou algo parecido), em que não se detalha o que será feito especificamente… assim como há um rubrica chamada infraestrutura, outra saúde, e assim por diante… não se pode definir um ano antes, nos mínimos detalhes, o que será feito, sob pena de engessar-se a máquina pública… principalmente no caso de agora, quando a adm do ano que vem não será a mesa desse ano. Por isso a Câmara aprova um Lei de Diretrizes Orámentárias…

      • A amiga: Bernadethe tá certissima. É lei e ninguem pode ir contra, quem estuda AFO (Administração Financeira e Orcamentária) sabe! Não sou advogado sou Engenheiro, mas tenho obrigação de saber da PPA, LOA. E se a contratação de empresa não é uma necessidade extraorçamentaria então deve ter previsão de receitas indicando suas fontes de arrecadação e deve ser aprovado pelo legislativo.

      • ô Gilberto tem que ter cuidado com os informes para não gerar “frisson” nem todos tem capacidade para assimilar notícias com análise acertada,” quem conta um conto aumenta um ponto.

    • O mesmo análise pode ser usado para os gastos com VLT “Art. 165 § 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” como explicar à grande massa estes gastos sem previsão no PPA?

  6. ACHO QUE O HOLANDA TÁ NO CAMINHO CERTO! ESSA PREFEITURA COMANDADA POR CASTELO SE SEPARAR E DEIXAR REALMENTE QUEM PRODUZ E TRABALHA, PODE TER CERTEZA NUMA ECONOMIA DE 40% DO ORÇAMENTO DE PESSOAL. ACHO MAIS DIFÍCIL É SEGURAR OS POLÍTICOS E SEUS APADRINHADOS, ESTES SIM, SÃO AS VERDADEIRAS SANGUESSUGAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

  7. QUEM NÃO TRABALHA! TEM MESMO É QUE SER DEMITIDO! E MELHOR PAGAR MAIS PRA POUCOS EFICIENTES, DO QUE GASTAR UMA FORTUNA COM PROTEGIDOS E PREGUIÇOSOS: LEMBREM-SE ESSA CONTA QUEM PAGA SOMOS NÓS

  8. Contratar sem licitação é ROUBALHEIRA, se o Aécio contratou sem a devida Licitação, cometeu crime de prevaricação.
    Há propósito, quem defende ladrão, ladrão é.

  9. Gilberto, se você for na Wikipédia, verá que o instituto INDG, cujo presidente é o sr. falconi, considerado o pai da qualidade total no Brasil, e a PUBLIX. Quem é esta Macroplan?

      • gilberto me informa, qual foi o último prefeito que obedeceu essa lei ao pé da letra, se eu não me engano, até oJackson Lago( o homem da transparência) gostava de desrespeita-la. o falso moralismo ás vezes atrapalha.

  10. É importante que Edvaldo Holanda Jr. Não se intrometa na eleição da câmara municipal, (coisa que eu não acredito, caso ele não faça isto,ele ficará refém da maioria dos vereadores, que obedecerão a batuta do presidente, que pelo andar da
    carruagem será o Pereirinha, cupincha de Castelo e “inimigo” de Edvaldo holanda Jr.)
    E Pereirinha fará de tudo para suga$ de Edvaldo Holanda Jr. o que poder, para aprovar as coisa de interesse da prefeitura. Pois gastou milhões para conseguir 6 mil votos nesta eleição, sendo presidente da câmara 7 anos, vamos imaginar de quanto ele precisará para eleger-se deputado, pois Pereirinha afirma que o será daqui a dois anos.
    E afinal a câmara já recebe aproximadamente 5 milhões de Reais por mês.
    Dinheiro que grande parte vai para os bolsos dos vereadores e seus auxiliares, a outra parte, que é a MAIOR, vai para o POVÃO (milhares) do presidente da câmara, e a sobrinha vai para barnabés( os funcionários antigos da casa, ou seja os que estão dentro da LEI).
    Só para o custeio da casa(câmara) é “separado” do dinheiro grosso, 500. mil
    por mês, e não é gasto nem um quarto deste montante, o resto é …
    Falta na casa desde o papel higiênico, até café para os vereadores tomarem durante as seções … a câmara é fedida, dar nojo entrar naquele prédio, de tanta imundice, vários funcionários morreram de doenças estranhas, desconfia-se que foram contaminados por vírus de fezes de pombos.
    A fiação elétrica é uma armadilha, totalmente irregular, fios inadequados, uma verdadeira armadilha, se os bombeiros fizerem uma revisão, fecharam o prédio na hora, fios descascados correm em cima de muito lixo e forro de tabuas velhas.

  11. Engraçado como agora aparece um monte de gente que entende de gestão pública e cita artigos da CF/88 e da Lei de Licitações como se Edvaldo já fosse prefeito. Outra: Edvaldo pode contratar pra consultoria quem ele quizer nesse momento. Até parece que vc escolhe os profissionais que farão um trabalho tão especial como esse em licitação. Corre-se o risco de trabalhar com gente sem o gabarito e o currículo específico para o caso. Até onde lembro se escolhe profissionais com essas qualidades não através de uma licitação, mas através de análises minuciosas de suas capacidades de trabalho.
    Esses que agora verborragem contra Edivaldo, já que são tão conhecedores da lei e profundos conhecedores da Administração Pública, deveriam contribuir de forma mais incisiva para melhorar a vida da população e não ficar chiando aos quatro ventos que Edivaldo é ladrão. O cara ainda nem assumiu!!!

    • Não vejo nenhum empecilho ao citar a Lei que trata da LOA, uma vez que o Blog tende e está atenta a linha da boa informação. Para mim o ideal é que cada matéria postada vissem uma ou duas linha sobre o que diz a lei sobre o tema a ser postado. do contrario, ficará sempre o análise que são palavras jogadas ao vento. E ventilador é que não falta para difundir a desinformação

  12. Para os políticos o choque de gestão (ou seja la o nome que for) passa em primeiro lugar pelo “pessoal”, como se o funcionalismo fosse responsável pelas mazelas do serviço público. CHOQUE DE GESTÃO É SEGURANÇA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO, ETC. COM QUALIDADE. Inclui aí combate a corrupção e a melhoria no tratamento ao público.

  13. Caro Gilberto, SP´S anda longe der a tal gordura no orçamento da Prefeitura de São Luis, Quero ver cortar propinas de vereador, alugueis de predios e carros que são caros e sem necessidades, mensalão dos padrinhos politicos, aliás 90% dos SP´S são agasalhados por vereadores e secretarios de governo. PAGO PRA VER ESSE “CHOQUE DE GESTAO” QUE NÃO VAI PASSAR DE 12 VOLT´S que não faz mal a niguem.

  14. Sua crença pia talvez esteja debilitando sua visão dos fatos. Você sabe que essa consultoria tem muito pouco a ver com o choque de gestão mineiro, sabe das ligações de um de seus diretores com o padrinho do prefeito, sabe que não virão técnicos de MG para integrar o governo municipal, sabe que é sim necessária a realização de processo licitatório para efetivação qualquer contratação. Ainda assim, sofisma. Acho que vai ser difícil você analisar a futura administração municipal. Quem perde? Talvez a imprensa do MA.

    • Rapaz, vc me acha mt sabido mesmo… não sei de nada disso que vc está dizendo… sobre a crença pia, é fato… mas, se eu es tiver errado, certeza que farei como João Ubaldo Ribeiro fez como Lula…

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