Domingos Brito ainda não pode voltar à Semurh

Domigos Brito

Um conflito de competência no Tribunal de Justiça pode impedir que Domingos Brito reassuma logo suas funções na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), conforme decisão liminar do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (reveja).

O secretário deu entrada em dois habeas corpus com o mesmo objeto e causa de pedir: um no dia 9 de novembro, um domingo, no plantão judicial – posteriormente redistribuído à Terceira Câmara Criminal, este julgado por José Joaquim -, e outro no dia 14 de novembro, distribuído por engano para a Segunda Câmara Criminal.

E é aí que começam os problemas.

Na Segunda Câmara, o relator do processo, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, declarou-se incompetente, alegando que o juiz prevento era José Joaquim, que já havia concedido a liminar. Mas, remetidos os autos do segundo pedido a ele, este também se declarou incompetente.

“Não se perfazendo, na hipótese, qualquer daquelas causas, não há falar, também por essa razão, em redistribuiçao do feito, falecendo-me, portanto, competência para nele atuar, como novo relator. Assim, efetuada redistribuição, no caso concreto, em razão de prevenção que em verdade não se verifica, em substituição ao relator original procedida sem determinação regimental a abraçá-la, e em decorrência da não inserção, no tempo oportuno, do feito no sistema THEMIS, tornem os autos à Coordenadoria de Distribuição, para as providências cabíveis”, despachou José Joaquim dia 22 de novembro.

Assim, os autos foram remetidos novamente para José Luiz Oliveira, que, com os autos conclusos, decidiu, dia 27 de novembro, não conceder a liminar em favor de Domingos Brito.

“Pelo exposto, não observo, pelo menos neste momento, qualquer mácula na decisão que determinou o afastamento cautelar do paciente, do cargo de Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo de São Luís”, concluiu.

Após essa decisão, Domingos Brito solicitou retificação da distribuição do habeas corpus, foi quando José Luiz suscitou o conflito de competência, remetendo os autos para a Vice-Presidência do Tribunal, onde solicitou que fosse dirimido o conflito e a ratificação da validade de seu ato.

“Suscito o presente conflito negativo de competência, e determino o encaminhamento dos autos à E. Vice-Presidência desta Corte (art. 27, incisos IV e VII, do RITJMA[4]), para as providências cabíveis. Considerando que o pleito liminar foi por mim indeferido, na decisão de fls. 641/648, concito a ilustre desembargadora Vice-Presidente desta Corte a ratificar a validade do ato, por aplicação analógica do art. 433, parágrafo único, do RITJMA[5]”, despachou.

Sendo assim, ao que tudo indica o secretário Domingos Brito não pode voltar ao cargo enquanto não for dirimido o conflito de competência, já que um desembargador concedeu a liminar e o outro, não.

6 pensou em “Domingos Brito ainda não pode voltar à Semurh

  1. Muito bom o seu acompanhamento do caso.
    Mas ainda existem mais dois recursos que estão pendentes nas câmaras cíveis.
    Quem sabe semana que vem ele retorna.

  2. O Gilberto é competente, sempre divulgando as notícias em primeira mão. Quanto a este caso, parece que o Domingos não volta mais para a secretária, se voltar é para limpar sua mesa e jogar conversa fora.

  3. O trabalho do arquiteto e urbanista Domingos Brito ja foi entregue para cidade com excelencia,sem ele nao teriamos um plaejamento urbano e viario, comecando pelo prolongamento da av litoranea interligando com os bairros,o novo anel viario ,licitacao marcada para o dia 26,o projeto bairros;av santo antonio ,barramar,as pontes do rio pimenta urbanizacao dav av jeronimo de albuquerque (praca da cohab em frente ao mercado,revitalizacao do cento historico;teatro da cidade,predio do bem,blitz urbana….etc,portanto o idealista e realizador nunca precisou de cargo qualquer ,pois ja ostenta varios premios em sua carreira vitoriosa .

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