De O Estado
O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), descumpriu decisão judicial e tenta garantir, nesta quarta-feira (19), durante a última sessão plenária da Câmara Municipal, a aprovação de projeto de lei que estabelece normas para o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo na capital. Entre as principais alterações, o projeto prevê a elevação, em algumas áreas, do gabarito de prédios construídos na cidade – que hoje é de 15 andares – para 20 andares.
O projeto foi assinado pelo tucano dia 10 de dezembro e chegou ao presidente da Câmara, vereador Isaías Pereirinha (PSL), dois dias depois. A expectativa do Executivo era que ele fosse apreciado e aprovado discretamente, na esteira das discussões sobre o Orçamento do Município de 2013, que acontecem também hoje.
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, Castelo destaca a importância da legislação que define o zoneamento para “balizar o desenvolvimento de uma cidade” e a necessidade de urgência na aprovação da matéria. “O poder público municipal, comprometido com a promoção da cidadania e da qualidade de vida dos seus munícipes, necessita urgentemente atualizar a norma que, aprovada em 1992, não mais se ajusta ao Plano Diretor, aprovado mais recentemente, em 2006”, diz o prefeito, sem explicar por que só agora, faltando menos de um mês para o fim do mandato, decidiu tratar sobre o assunto.
Além disso, o projeto já nasce ilegal. Ele afronta medida liminar concedida pela juíza auxiliar respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública Maria José França Ribeiro, proferida no dia 31 de julho deste ano, proibindo a Prefeitura de São Luís de encaminhar ao Legislativo qualquer lei regulamentadora do Plano Diretor sem estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem a realização de audiências públicas e sem prévia publicidade. No despacho, a magistrada também determinou que a Câmara se abstivesse de aprovar o projeto caso ele fosse enviado – o que efetivamente ocorreu.
Baixe aqui a íntegra da sentença.
A sentença foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor Fernando Barreto, titular 3ª Promotoria Especializada de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. Ele pediu a decretação da nulidade dos processos legislativos que culminaram com a aprovação, em 2010, pela mesma Câmara, de dois projetos de lei que tratavam basicamente do mesmo assunto – o de nº 5.389/2010 e o de nº 5.391/2010 – e, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade das leis.
Ao analisar o caso, a juíza apurou que os dois projetos tramitaram com “incomum celeridade”. “O fato mais flagrante é que, dos processos legislativos, não consta qualquer ata de votação […], propositura de emendas e muito menos a comprovação de sua publicidade ou qualquer procedimento que tenha garantido a participação popular na elaboração e aprovação das leis. […] Assim, resta devidamente comprovado que os processos legislativos das leis urbanísticas números 5.389/2010 e nº 5.391/2010 […] foram irremediavelmente eivados de vícios”, destacou ela, antes de anular as duas leis, o que fez com que voltasse a valer a legislação de 1992, citada por João Castelo em sua mensagem governamental.
Promotor critica falta de diálogo com a população
O promotor Fernando Barreto, autor da ação que culminou com a declaração de nulidade dos processos legislativos e de inconstitucionalidade das duas leis de zoneamento aprovadas em 2010, disse a O Estado que ainda vai tentar evitar hoje que os vereadores aprovem a matéria. Segundo ele, não há como forçá-los a não apreciar o projeto de lei.
“O que se pode fazer é recomendar que não votem, mostrando a eles o risco que correm ao descumprir uma decisão judicial”, pontuou (veja aqui cópia do documento que Barreto entregará aos vereadores).
Barreto acrescenta que a principal crítica à forma como o prefeito tem tentado aprovar projetos que tratam do zoneamento na Câmara de São Luís diz respeito à falta de diálogo. “Desconheço os motivos que levaram o prefeito a apresentar esse projeto somente agora, mas uma coisa é certa: ao não permitir que a população o conheça, há uma clara violação à publicidade e ao dever de legalidade com a sociedade”, argumentou.
O representante do Ministério Público disse ainda que, mesmo que não houvesse decisão judicial proibindo o envio do projeto ao legislativo, o próprio Plano Diretor já é claro sobre a necessidade de respeito ao princípio da publicidade.
“O próprio Plano Diretor já estabelece a necessidade de audiências públicas e de prévia publicidade dos atos. O não cumprimento desses preceitos configura-se em ato de improbidade administrativa”, comentou.
O presidente da Câmara Municipal, Isaías Pereirinha (PSL), foi procurado por O Estado para responder se colocará o projeto de lei em pauta, mas seu telefone esteve durante toda a tarde na caixa postal. A Prefeitura de São Luís não respondeu à solicitação de nota sobre o assunto encaminhada via e-mail.
Vixii, isso ta com cara de picaretagem do pref. Castelo…fica de olho MP!!!
TENHO CERTEZA QUE ESSA PATIFARIA ESTÁ SENDO LIDERADA PELO […] BLITZ URBANA, AQUELE MESMO QUE FOI SECRETÁRIO […]DE OBRAS E QUE QUERIA SER SECRETÁRIO. AFINAL, ELE TEM UMA IMOBILIÁRIA E VAI VENDER ESSES TERRENOS
I$$O É GRAVE. TÁ NA CARA QUE O CA$TELO TA LEVANDO ALGUMA VANTAGEM. TEM QUE SER APURADO. É CA$O DE POLÍCIA. DEIXOU PRA FAZER NO APAGAR DAS LUZES. AS CON$TRUTORA$ TAO SOLTANDO FOGUETE. DEVE TER SIDO ARMADO COM O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.TODA A POPULAÇAO TEM QUE ESTAR ATENTA.
Fiz uma matéria em meu blog sobre esse assunto. http://www.chicocvenancio.com/2012/12/castelo-o-plano-diretor-e-justica.html
Castelo não descumpriu uma decisão judicial ao mandar o projeto de lei devido ao efeito suspensivo que foi dado em recurso. Entretanto, hoje às 11h a sentença original já foi restaurada por embargos de declaração
Descumpriu sim… o efeito suspensivo já havia caído após embargos do promotor…
A decisão dos embargos só saiu às 11h de hoje. Como Castelo mandou o projeto dia 10 não há o que se falar em descumprimento de sentença.
Talvez seja um ato de improbidade administrativa, visto que a exigência das audiências e dos estudos técnicos é expressa, mas não descumprimento de sentença.
Os embargos já haviam sido deferidos. Haviam tentado derruba-los duas vezes, e não conseguiram. Essa é a informação oficial do promotor Fernando Barreto. Mas se vc tiver dados que a contestem, me repasse. Corrijo o texto, sem problemas.
Uma pesquisa no sistema Jurisconsult prova as datas que menciono. É só colocar o processo 483442011 em primeira instância e verificará que os embargos foram deferidos às 11:11:18 do dia 19 de dezembro.
Alguém pode me dizer o real interesse neste projeto no apagar das luzes.
COM O AUXÍLIO DE PEREIRINHA E SUA CAMBADA É ARRISCADO SER APROVADO, QUEM VAI QUERER PERDER A ÚLTIMA BOQUINHA DO ANO.
foi retirado de pauta, ainda bem…