Denúncia de Júnior do Mojó é “cômica forma de confundir”, diz Damasceno

Damasceno, em pé, e Mojó, de costas, em um dos interrogatórios (Foto: Biné Morais/O Estado)

O delegado Carlos Damasceno, que preside o iquérito que apura a grilagem de terras na ilha de São Luís, classificou como “cômica forma de confundir” a denúncia feita por Júnior do Mojó, em depoimento, de que ele teria oferecido o benefício da delação premiada para que o acusado incriminasse o deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD) e o sceretário de Estado de Assuntos Estratégicos, Alberto Franco (PMDB) – reveja.

Segundo o delegado, a delação premiada nunca foi oferecida. “Até porque o instituto da Delação Premiada só é cabível para casos em que o esclarecimento da verdade só tenha sido possível através da contribuição de investigado que tenha conhecimento dos fatos”, disse.

Além disso, Damasceno argumenta que não se vislumbrou, nos autos do inquérito, ligação entre as condutas de Mojó, do deputado e do secretário. “Se referem a fatos independentes e que não se ligam”, completou.

Veja abaixo a nota completa.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo chegado ao meu conhecimento que Edson Arouche Júnior, conhecido por “Júnior do Mojó” disse na Justiça que durante tramitação do inquérito policial, onde apurou a morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade e/ou dos inquéritos que respondeu por grilagem de terras lhe fora oferecido por este subscritor o benefício da “Delação Premiada” a fim de que ele incriminasse os senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto Franco de Almeida,  aquele Deputado Estadual e ex-Secretário de Segurança e o último ex-deputado estadual e atual Secretário de Estado, circunstância em que venho  a esclarecer o que abaixo se segue:

1-              Que em 15/10/2011 foi instaurado, mediante auto de prisão em flagrante, o Inquérito Policial nº 60/2011- DPPL visando apurar a autoria, materialidade e circunstâncias do homicídio que teve como vítima Marggion Lanyer Ferreira Andrade, resultando no indiciamento de Edson Arouche Júnior e outros, inquérito este remetido à Justiça em 25.10.2011;

2-              Que nos autos do referido inquérito Edson Arouche Júnior foi submetido à qualificação e interrogatório na data de 19/10/2011 e posteriormente, diante das provas trazidas aos autos, teve contra si ofertada Representação por Prisão Preventiva que foi decretada pela Justiça em 08.11.2011e deixou de ser cumprida imediatamente em razão de sua fuga, tendo sido preso no estado de São Paulo, apenas em 06 de setembro do ano em curso;

3-              Quando capturado Edson Arouche Júnior foi submetido a outros atos investigatórios desta feita em crimes relacionados a grilagens de terras em inquéritos policias já encaminhados à Justiça e outros que ainda estão em andamento, sobretudo por prática de falsidades ideológica, falsificação de documentos públicos e estelionato; 

4-              Que em 05/07/2012 foi, também, instaurado o Inquérito Policial nº 111/2012- CIGT-DEF com o objetivo de apurar a notitia criminis de grilagem de terra que chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária através de informação do Corretor de Imóveis Sebastião Cardoso Filho. Durante as investigações foram ouvidas as vítimas Sinésia Isidoria de Mello, Alice Satira de Mello, Anizio Soares de Mello, Maria Alves Lima, Felipe Sá Neto, Reinaldo Casemiro Saraiva e obtidas provas documentais que confirmaram a falsificação de documentos que possibilitaram a apropriação de terras no Povoado Pindoba- Vila do Mocajutuba – Paço do Lumiar/MA e que figurou como indiciados os senhores Raimundo Soares Cutrim, Carlos Alberto Franco de Almeida e outros, cujo Inquérito Policial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 16/08/2012 (Edson Arouche Júnior, ainda estava foragido) e teve como retorno a data de 23/08/2012 a pedido desta autoridade policial com a finalidade de analisar documentação encaminhada pelos investigados, tendo seu termo em 26/10/2012, justamente quando foi definitivamente reencaminhado ao TJ/MA;

5-              Não se vislumbrou durante as investigações, em nenhum momento, quaisquer ligações entre as condutas imputadas a Edson Arouche Júnior, vulgo “Júnior do Mojó” e as que envolvem as pessoas dos senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto de Almeida Franco, pois se referem a fatos independentes e que não se ligam, isto é,  sejam pelos investigados, seja pelo objeto das fraudes, principalmente diante de datas totalmente desconexas uma vez que aquele, depois capturado, só foi submetido a interrogatório a partir de 18/09/2012;

6-              Foge, portanto, a nossa compreensão os motivos das afirmações do réu Edson Arouche Júnior cabendo só a ele explicá-las e prová-la,  até porque o instituto da Delação Premiada só é cabível para casos em que o esclarecimento da verdade só tenha sido possível através da contribuição de investigado que tenha conhecimento dos fatos, e no caso por ele afirmado, sequer foi cogitada sua oitiva, pois como foi amplamente noticiado pela mídia, todas as informações trazidas aos autos foram produzidas mediante contribuição das próprias vítimas e fartas provas materiais e testemunhais coletadas no bojo dos autos investigatórios instaurados;

7-              Assim, em momento algum o indiciado Edson Arouche Júnior, vulgo “júnior do mojó”, que possui contra si farta folha de antecedentes criminais como protagonista de crime de estelionato e outros afins, qualquer participação nas investigações que apuraram os crimes em que foram indiciados as pessoas dos senhores Raimundo Soares Cutrim e Carlos Alberto de Almeida Franco. O que, para tanto, só realizarei pronunciamento oficial em torno desta cômica forma de confundir o direito à ampla defesa, perante os órgãos competentes, quando for formalmente comunicado pelo Juízo presidente do processo crime que tramita acerca do bárbaro homicídio que teve como vítima o senhor Marggion Lanyer Ferreira Andrade, na comarca de São José de Ribamar.

Carlos Alberto Damasceno

  Delegado de Polícia Civil

Supervisor da SAISP/Norte

10 pensou em “Denúncia de Júnior do Mojó é “cômica forma de confundir”, diz Damasceno

  1. Nós, o povo maranhense, nao temos em quem confiar. Todos os dias vemos esse absurdo virem a tona e nada é feito. POR FAVOR, FORA ALUISIO!!! FORA ALUISIO!!! FORA ALUISIO!!!
    Um dia é um simples funcionario da CAEMA, no outro é essa armacao pra cima do Junior Mojo, ontem foi o caso Décio, onde vamos parar…

    • Concordo com os colegas essa armação já esta mais que clara contra esse pessoal, mas amigos blogueiros vamos ajudar a colocar a verdade para o conhecimento do povo, tudo de novidade verdadeiras referentes a esses processos vamos colocar na midia porque a mirante só coloca tudo que beneficia essa policia incompetente. Erraram e continuam errando mas não existe crime perfeito uma hora esses assassinatos irão ser exclarecidos e com a verdade!!!

  2. E Cutrim, não adianta criar factoides, não sera atirando para todos os lados que você ira se livrar de todos os rolos que se envolveu, sua credibilidade com a população hoje e zero e cada vez que você se manifesta dessa forma , atacando a tudo e a todos , desce mais um degrau em direção ao descredito total. As urnas em 2014 irão mostrar qual a imagem que a população tem sobre você e sua postura.

  3. Gilberto comico é esse delegadozinho que abusa do poder, já está mais do que claro a obsessão dele por esse junior do mojo, ate parece que esse junior do mojo e esse elias grilaram todo o araçagy, não sei porque ele não dá o nome dos verdairos cabeças da grilagem, todo mundo ja tomou conhecimento da briga pessoal que ele teve no ano de 87 como ele mesmo diz em seu depoimento em ribamar com o junior mojo esse delegado já era até para estar afastado de qualquer processo que envolve junior mojo… CADE OS ADVOGAD
    OS DO JUNIOR DO MOJO??? BOTEM QUENTE E AFASTEM ESSE DELEGADO… REPRESENTAÇÃO NELE!!! AGORA EU QUERO VER SE ELE É TEM FORÇA É PRA MEXER COM CUTRIM OU ALBERTO FRANCO NUM INSTANTINHO ELE DEU UM JEITINHO DE SE JUSTIFICAR E ATACAR NOVAMENTE O COITADO MAIS FRACO JUNIOR DO MOJO HO COITADO.

  4. Caro Gilberto,
    Gostaria de saber que gravação que rola contra o secretario de segurança, caso vc tenha informação avise seus seguidores, acredito muito em suas noticias e sei que vc é um jornalista serio!! Infelizmente não é só o secretario que está fazendo merda… como diria Cutrin ai é uma quadrilha de forasteiro que estão querendo se segurar aqui no maranhão!! Incriminando, forjando e montando inqueritos cinicamente… Cade a justiça maranhense pra arrancar essa cambada de descompromissado com a lei.

  5. É didificil ter que falar sobre isso, mais por incrível que pareça é muita conscidência o deputado Raimundo Cutrim, no mês de novembro de 2008,ser possuidor de terrenos próximos a Raposa, onde ele tinha que dormir por lá, sem um mínimo de conforto porque estava organizando a localidade adquirida,segundo ele por um amigo que lhe devia um favor.Cutrim aprontou todas em 2008,2009,2010, finalizando com viagens de negócios para Teresina repentinas, tem haver com o que? mesmo…acho que o povo já esqueceu.Segundo ele próprio afirma, caso a casa caia,ele não cai sozinho tem muita gente grande envolvida, por isso está tranquilo,assim é bom demais…

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