Caso Décio: MP entra com mandado de segurança contra suspensão de oitivas

Raimundo Souza concedeu liminar na segunda

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) acaba de protocolar no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, que suspendeu as oitivas das testemunhas do Caso Décio, na segunda-feira (29), enquanto a defesa do advogado Ronaldo Ribeiro não tiver acesso integral aos autos do processo (reveja).

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As audiências foram suspensas por decisão liminar de Raimundo Nonato, depois de o juiz Márcio Brandão, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal de Júri, haver negado os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

No mandado de segurança, o MP afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

(Com informações do MPMA)

5 pensou em “Caso Décio: MP entra com mandado de segurança contra suspensão de oitivas

  1. Vai dar problema. Sabe pq?? A possível decisão do desembargador Lourival, é da mesma hierarquia do desembargador Raimundo. Os burros do MP, deveriam ter entrado no STJ, ou seja, colegiado hierarquicamente superior. Simples assim.

    • tecnicamente não é bem assim, visto que, teoricamente sequer caberia MS para combater a citada decisão, muito emboraa doutrina e a jurisprudência entendam que é cabível (não é unanimidade.)

      o recurso cabível seria o Agravo Regimental, que é o próprio TJ quem julga.

      O mandado de segurança é questionável. tem decisões em todos os sentidos!

      no meu ponto de vista o MP poderia ter tentado resolver essa questão no próprio auto do HC pois o MS vai atrasar ainda mais o andamento da ação penal se o Relator não conceder a liminar,

  2. Ministério Público de olho nos desmandos da prefeita de Bom Jardim Lidiane Rocha

    O Ministério Público por meio da Promotora de Justiça da comarca de Bom Jardim Dra. Cristiane Donatini, ajuizou ação civil pública nesta terça-feira (29), contra a Prefeitura Municipal de Bom Jardim, após a conclusão do inquérito civil que vinha apurando algumas irregularidades no Decreto nº 03/2013, expedido pela prefeita Lidiane Rocha.

    A prefeita Lidiane Rocha no inicio do mês publicou decreto anulando as nomeações referentes ao edital de convocação nº 04/2012, no qual convocou todos os classificados do último concurso público municipal.

    Protocolada nesta terça-feira (29) no Fórum de Justiça na comarca de Bom Jardim a Ação Civil Pública o Ministério Público pede a anulação do Decreto Municipal nº 03/2013 que cancelou as nomeações dos concursados do último concurso público realizado no município.

    A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto à aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.

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