Bayma cassa decisão de Guerreiro Jr. e garante audiência para escolha de cartórios

baymaO desembargador Bayma Araújo concedeu ontem, às 20h, liminar em mandado de segurança no plantão deste fim de semana a candidatos a provados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão e garantiu para hoje (22), às 9h da manhã, a realização da audiência pública para escolha das serventias.

A audiência estava suspensa desde sexta-feira (19), quando o presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, havia concedido nova medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg) – reveja.

No mandado de segurança impetrado na sexta, os aprovados alegam, em suma, que a Anoreg não os representa e que, portanto, age “por interesses pessoais e não em defesa da classe”.

Além disso, sustentam a inadequação da via administrativa para impugnar o conteúdo do Edital n°. 001/2011 [do concurso], “na medida em que, em seu contexto, inexistente previsão de publicação dos rendimentos das serventias, quanto mais das dívidas”.

Para Bayma, as exigências do edital foram cumpridas e há perigo na demora da concessão da liminar, já que a audiência estava marcada para hoje e havia sido suspensa na sexta, sem tempo hábil para julgamento definitivo do caso.

“Isto posto e ao fulcro do disposto no inciso III, do art 7o, da Lei n° 12.016/2009, hei por bem o pleito, deferir, em caráter liminar, para suspender os efeitos da decisão pelo Presidente deste Tribunal proferida nos autos da petição n°. 19254/2013 e consequentemente determinar a realização da Audiência Pública designada para as 09:00h do dia 22.04.2013, até porque, sua realização, muito ao contrário, nenhum prejuízo acarretará”, despachou.

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  1. E quem desmarcou sua ida porque tinha publicacao no diario oficial na sexta e nota no site informando o cancelamento? como fica? será que isso nao é prejuízo?será que essa mudança de decisão às 20h do domingo não privilegia alguem mal classificado? Terra sem lei, isso que o MA tá parecendo!!

      • Na verdade, o diário foi disponibilizado na sexta, mas a publicação é de segunda. Além do mais era permanente a notícia no site do IESES confirmando a data para o dia 22/4/2013.

  2. Para alguns “adevogados” cavalos é bom lembrar o seguinte: não cabe qualquer coisa no STJ. A liminar do desembargador Bayma foi satisfativa, acabou, não tem recurso ordinário. A audiência de escolha foi feita com base em decisão judicial. Logo, a questão foi JUDICIALIZADA e NÃO CABE NADA NO CNJ. O CNJ tem trocentos precedentes nesse sentido, seguindo jurisprudencia do STF.
    Não quero desanimar ninguem, mas acabou. Também me ferrei, mas já tou noutro concurso.
    Ah, e quem quiser entrar com alguma medida judicial, só caberá ação na justiça de primeiro grau, contra as outorgas. Mas aí tem um problema do tamanho do mundo: todos que receberam as outorgas devem ser citados, pois trata-se de litisconsorte passivo necessário necessário. Daqui uns 10 anos chega ao fim.

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