O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar em Pedido de Providências impetrado por seis aprovados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão e decidiu suspender os efeitos da audiência realizada na segunda-feira (22) para escolha das serventias. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (24).
Os candidatos protocolaram o pedido porque, mesmo aprovados, acabaram não vindo a São Luís para a audiência devido à guerra de liminares que antecedeu o procedimento. Eles alegam que o desencontro de informações prejudicou quem não estava na cidade.
Para quem não lembra, na sexta-feira passada (19) o presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior, concedeu medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), e suspendeu a audiência pública.
Os candidatos afirmam que essa decisão foi amplamente divulgada no site do TJ e publicada no diário de justiça suplementar. Mas no domingo à noite (21), o desembargador Bayma Araújo suspendeu a decisão de Guerreiro e determinou a realização da audiência de escolha na data inicialmente prevista, dia 22 de abril, às 9h.
“Asseveram [os candidatos] que a audiência foi realizada sem nenhuma publicidade, até porque não havia tempo hábil para tanto, e que dos 351 aprovados, 197 não compareceram ao ato”, relatou o conselheiro, que decidiu pela suspensão imediata de todos os efeitos da audiência até o julgamento do mérito.
Ainda ontem (25) o conselheiro José Werner pediu a inclusão do Pedido de Providências na pauta da próxima terça-feira (30). Na ocasião, o plenário decidirá se mantém a suspensão, e cancela a audiência, marcando nova data, ou se mantém a ordem de escolha já feita no início da semana.
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O concurso daqui está rápido. Em Goiás o concurso começou em 2008 e até hoje não terminou.
que velocidade
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CONSELHEIRO 0002249-94.2013.2.00.0000
Requerente: Liliam Araujo Carvalho Bucar
Benito Ferreira da Silva Filho
Hugo Sarmento Gadelha
Larissa Lyanna Ribeiro Nogueira
Teresa Cristina Dantas Rodrigues Monteiro
Afonso Pedro Gonçalves Dias
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): PI002594 – José Norberto Lopes Campelo (REQUERENTE)
PI002953 – Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (REQUERENTE)
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DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Pedido de Providências apresentado por BENITO PEREIRA e Outros candidatos aprovados no concurso público de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais do Estado do Maranhão (Edital n. 001/2011), por meio do qual pretendem anular a audiência pública de escolha das serventias realizada no último dia 22 de abril.
Alegam que no dia 19 de abril, uma sexta-feira, o Presidente do TJMA, reconhecendo vício no ato de publicação das serventias vagas, deferiu pedido da ANOREG e suspendeu a realização da referida audiência, marcada para as 9h do dia 22 de abril.
Afirmam que referida decisão foi amplamente divulgada no site do TJMA e publicada no diário de justiça suplementar.
Narram, ainda, que alguns candidatos impetraram mandado de segurança contra tal decisão, tendo o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, no dia 21 de abril, domingo e feriado nacional, às 20h, concedido liminar (DOC8) para suspender a decisão proferida pelo Presidente do TJMA e determinar a realização da audiência de escolha na data anteriormente designada, ou seja, no dia 22 de abril, às 9h.
Asseveram que a audiência foi realizada sem nenhuma publicidade, até porque não havia tempo hábil para tanto, e que dos 351 aprovados, 197 não compareceram ao ato.
Pleiteiam, assim, a anulação da referida audiência pública, sustentando :
i) violação ao princípio da publicidade, inscrito no art. 37 da Constituição Federal e;
ii) violação ao edital do certame que prevê em seu item 62, que até cinco dias antes da realização da audiência pública, o presidente do Tribunal fará publicar edital convocando os candidatos.
Em sede liminar, requerem a suspensão do concurso e, ao final, a procedência do pedido, bem como a apuração disciplinar da conduta do Desembargador que concedeu a liminar no mandado de segurança.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
A concessão de medida liminar exige a presença concomitante dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.
No caso, entendo estarem presentes ambos os requisitos.
A plausibilidade do direito encontra-se na violação aos princípios da publicidade, transparência e boa-fé da administração, uma vez que a audiência, cuja suspensão foi amplamente divulgada, conforme se verifica do DOC7, tornou-se um ato obscuro eis que não havia, ao tempo da concessão da liminar no plantão, poucas horas antes da data marcada, tempo hábil nem viabilidade para a devida comunicação dos candidatos e em muitos casos nem mesmo para o deslocamento daqueles que residem fora da capital maranhense.
O perigo de dano, por sua vez, decorre da iminente outorga das delegações sob a sombra da violação à transparência.
Por todo o exposto, concedo a medida liminar para determinar a imediata suspensão do concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais do Estado do Maranhão, regido pelo Edital n. 001/2011, ou dos efeitos da audiência pública realizada no dia 22 de abril, até o julgamento final deste procedimento.
Comunique-se com a máxima urgência.
Intime-se o TJMA para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o requerimento inicial.
Encaminhe-se cópia desta decisão, bem como do requerimento inicial e documentos à Corregedoria Nacional de Justiça tendo em vista o procedimento adotado em plantão judicial.
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ GUILHERME VASI WERNER em 24 de Abril de 2013 às 21:28:58
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4c371c97ac0802bc85afe4154deb0e8a
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
168ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002249-94.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
LILIAM ARAUJO CARVALHO BUCAR
BENITO FERREIRA DA SILVA FILHO
HUGO SARMENTO GADELHA
LARISSA LYANNA RIBEIRO NOGUEIRA
TERESA CRISTINA DANTAS RODRIGUES MONTEIRO
AFONSO PEDRO GONÇALVES DIAS –
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO – PI002953
JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO – PI002594
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do
artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o
julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 30 de abril de 2013.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Neves Amorim,
Guilherme Calmon, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz,
Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio,
Emmanoel Campelo e Bruno Dantas.
Presente, representando o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, Secretário-Geral. Ausente,
justificadamente, o Procurador-Geral da República.
Brasília, 30 de abril de 2013.
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual
E agora? O TJ precisa marcar nova audiência para escolha dos cartórios?
É complicado essa decisão, porque muitos compareceram e toram posse de seus cartórios, enquanto outros ficaram esperando o desenrolar das liminares. Acho que os candidatos deveriam ter se orientado pelo site do ieses, que não publicou nenhuma nota suspendendo a audiência pública (dia 22), e como nós sabemos, esses concursos são uma verdadeira queda de braço, não dar para confiar e ficar a distância, melhor comparecer aos atos, mesmo que seja apenas como forma de protesto. Gilson Gomes – Servidor Público do MA.
O CERTO MESMO ERA ANULAR ESTE CONCURSO, RETIRAR AS SERVENTIAS QUE ESTÃO SUBJÚDICE NOS STJ, STF, CNJ, REALIZAR NOVO CONCURSO COM AS REGRAS CLARAS ; AH! FAZER LICITAÇÃO PARA CONTRATAR O INSTITUTO; RESOLVER OS CASOS DE FUNCIONÁRIOS QUE OPTARAM EM 2004 PELO SERVIÇO EXTRA JUDICIAL, QUE EM ALGUNS CASOS OU PERMANECEM OU TEM QUE SEREM READMITIDOS NO QUADRO FUNCIONAL, TEM AS INVERDADES DOS VALORES QUE AS SERVENTIAS TEM DE FATURAMENTO E VÁRIAS QUESTÕES DE LOGÍSTICA QUE IRÃO ATINGIR A POPULAÇÃO, É SÓ RECORDAR OS ABSURDOS QUE ACONTECERAM NOS TRABALHOS DOS INICIANTES NO CONCURSO PASSADO. CONFUSÃO