O desembargador James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, que mantenha em atividade 90% da frota de ônibus em São Luís, mesmo com a mobilização nacional. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por hora, limitada a R$ 240 mil.
A decisão ocorreu na noite de ontem por Medida Cautelar Inominada (MCI), com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). O sindicato alegou, na MCI, que a decisão do Sindicato Profissional de paralisar as atividades não encontra amparo algum, pois não houve descumprimento por parte do Sindicato Patronal das cláusulas.
O SET, ainda em suas alegações, disse que os rodoviários não atenderam aos procedimentos previstos na Lei de Greve de comunicar, previamente, às empresas e à comunidade, e de manter o percentual mínimo de frota operante, o que impossibilitará a comunidade e usuários do transporte coletivo, de exercer o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal. Pediu um percentual mínimo de 90% de funcionamento da frota, sob pena de multa.
Informações do Imirante
Gilberto, mi informa quem obedece essa ” justiça”? Um da uma decisão outro da outra decisão contraria, ai eu não entendo, sera que um v de uma forma e outro v a “justiça” de outro? E essa multa vc acredita que vai vingar? Lembra da multa ao sindicato dos professores, vingou? Pelo q vejo essa ” justiça” ta desacreditada.