Se arrependimento matasse…

No início dos debates sobre a possibilidade de eleição indireta no Maranhão, o projeto de lei proposto pelo deputado Edilázio Júnior (PV) – e já aprovado na Assembleia Legislativa – propunha que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice, a eleição ocorreria em até 30 dias.

Dizia o artigo 2º do projeto: “A eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada para tal fim, em até 30 dias depois de aberta a última vaga”.

Alguns “espertos” ligados a Roseana acharam que isso era uma forma de beneficiar Arnaldo Melo (PMDB), que, comandando o Estado interinamente, poderia convocar eleições de forma “relâmpago”, sem tempo para articulações do Palácio dos Leões.

O texto foi mudado, então, para: “A eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada para tal fim, 30 dias depois de aberta a última vaga”.

E criou-se o impasse vivido hoje. Se Roseana renunciar, Arnaldo Melo fica obrigatoriamente 30 dias no cargo, e, torna-se inelegível para o cargo de deputado. Para evitar isso, só se também renunciar e passar o comando ao Judiciário.

Os “espertos”, então, perceberam (só agora) o problema que criaram, e sugeriram nova mudança do texto. Mas deram com os burros n’água.

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