O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, concedeu liminar em ação judicial interposta por deputados do Bloco Parlamentar de Oposição (BPO) da Assembleia Legislativa e decidiu suspender qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).
O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa – até deputados de oposição votaram a favor – para viabilizar a transferência de recursos oriundos dos empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.
O magistrado, no entanto, acatou argumento dos oposicionistas de que as verbas podem ser usadas com fins eleitoreiros.
Em recente debate na Assembleia, o deputado Alexandre Almeida (PTN) defendeu o projeto, alegando que a governadora Roseana Sarney estará no cargo até o dia 31 de dezembro, sem disputar eleição.
“Ora, se os municípios enfrentam dificuldades e não podem buscar no governo do estado do Maranhão apoio, se a falência do pacto federativo é o discurso que mais se faz no Brasil, não pode o governo do estado construir parcerias para salvar e para melhorar a vida de milhares de maranhenses que vivem nos municípios?”, questionou Alexandre Almeida.
MPE
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) informou ontem (30), por meio de nota, que instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
Os Municípios maranhenses estão quebrados a anos, a situação de calamidade no interior do estado perdura por muito tempo, de forma que a criação desse Fundo em ano eleitoral traz muitas suspeitas:
a) Porque nao foi criado antes?
b) Com que critério ocorrerá a distribuição entre os municípios? Prefeituras administradas por membros da oposição serão contempladas igualmente a municípios administrados pro prefeitos que apóiam a situacao ?
c) o FUNDEMA nao será mais uma forma de compra de prefeitos, como têm sido os convênios pre-eleitorais no MA?
Acho válido que o Governo responda esses pontos com argumentos SATISFATÓRIOS, se quiser transparência nesse caso, em contrario, sou a favor da medida liminar, pois o fundo servirá como forma de compra de voto e ainda deixará mais endividado ainda nosso Estado.
Grato pelo espaço!!!
Acabou a mesada, pessoal!
Essa decisão será derrubada no TRF1.
kkkkkkkkkk… será?