Professores descuprem decisão judicial, não encerram greve e ocupam Prefeitura

professores

(Foto: Biné Morais/O Estado)

Em greve há 82 dias, os professores da rede municipal de ensino da capital, ocuparam na noite de ontem (13) o Plácio de La Ravardière, sede da Prefeitura de São Luís.

Eles reivindicam reajuste salarial de 20%. O Município propõe apenas 3%, sob o argumento de que aumento maior provocaria desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A atitude dos professores contraria decisão judicial tomada também na quarta-feira, quando a juíza Lívia Maria Aguiar, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou, por meio de liminar, o reinício imediato das aulas na rede pública municipal.

A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

Nota

Em nota, a Prefeitura de São Luís disse repudiar a invasão do Palácio Municipal, “por mais legítimo que seja o movimento e os interesses coletivos pleiteados pelo Sindicato dos Professores”.

“A greve organizada pelo Sindicato foi julgada ilegal pela Justiça. A Prefeitura de São Luís sempre esteve aberta ao diálogo com os representantes da categoria e defende a adoção de alternativas democráticas para garantir os direitos dos profissionais de educação. Por fim, a Prefeitura informa que adotou todas as medidas necessárias para a preservação do patrimônio e da ordem pública”, diz o comunicado.

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  1. O RECURSO SOBRE A ILEGALIDADE DA GREVE DECRETADA POR GUERREIRO FOI CONTESTADA E ESTE RECURSO AINDA NÃO FOI JULGADO, PORTANTO A LIMINAR TÃO DIVULGADA ESTÁ SUSPENSA ATÉ NOVO JULGAMENTO.
    POR QUE O GOVERNO MUNICIPAL, QUE DIZ TÃO PREOCUPADO COM A LEGALIDADE DESTA GREVE NÃO FAZ USO DA LEI QUE GARANTE AOS PROFESSORES UM REAJUSTE BASEADO NO CUSTO ALUNO/ANO?????
    VOCÊS SABIAM QUE CADA ALUNO CUSTA O EQUIVALENTE A R$ 2.285,30?
    QUEM EXIGE A LEI, CUMPRE A LEI!!!!!!
    POR ISSO POPULAÇÃO, NÃO ACREDITE EM TUDO QUE O PODER PÚBLICO DIZ, APOIE ESSA LUTA, QUE É DE TODOS NÓS.

  2. A ação civil pública movida pelo Ministério Público tem o Município de São Luís como polo passivo da demanda e não a categoria dos professores, comando de greve ou o sindicato.

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