O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, e manteve válido o registro de candidatura do ex-prefeito de Impeatriz, Ildon Marques (PMN), eleito primeiro suplente da coligação “Por um Maranhão mais forte”.
Ildon obteve 31.370 votos, que, se anulados, provocariam a queda de um deputado federal eleito pela mesma coligação, o ex-prefeito de Itapeucuru-Mirim Júnior Marreca (PEN).
Ao decidir o caso, o ministro-relator da matéria no TSE argumentou que em nenhuma das condenações de Ildon Marques no TCU e no TCE ficou caracterizada a intenção do ex-prefeito de praticar as irregularidades.
“A falha [apontada pelo TCE] é atinente à falta de apresentação de documentos que seriam exigíveis em virtude de deliberações normativas da própria Corte de Contas, não havendo menção a violações graves e insanáveis de preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, caracterizadoras de atos dolosos de improbidade administrativa”, citou o ministro em relação à irregularidade apontada pela Corte de Contas estadual.
Em relação à condenação em processo que tramitou no TCU, Henrique Neves, asseverou que a conduta de Marques “não ultrapassou o limite da culpa em sentido estrito”.
“De outra parte, no que se refere ao julgamento do TCU, que rejeitou as contas do recorrente porque entendeu não comprovadas a execução do objeto do Convênio n.º 40/2000, registra-se que, tendo a Corte de Contas assentado de forma expressa a conduta do recorrente como sendo culposa, e não dolosa […] não há como a Justiça Eleitoral promover novo enquadramento dos fatos destacados. Diante disso, não merece reparos o acórdão recorrido”, despachou.
Essa decisão vai demorar bem pouquinho o Trinchao já estar acionando seus advogados pq ele agora tem interesse kkkk!!!
Só a queda dos votos de Ildon Marques não mudaria a condição de eleito de Junior Marreca, precisaria de mais 16.000 votos a menos para que o candidato eleito pelo PEN perdesse a vaga.
Meu caro Gilberto, muito embora a manutenção do registro de Ildon Marques jogue uma pá de cal sobre essa situação da candidatura de Junior Marreca, devo esclarecer-lhe que mesmo diante do indeferimento júnior continuaria coma vaga de deputado federal. Isso porque sua vaga decorre da médias dos partidos, e mesmo sem os votos de Ildon não afetaria sua vaga.
A regra é clara, da sobra das vagas faz-se a média dos partidos pela divisão do número de votos válidos pela número de cadeiras alcançadas pelo partido mais um. E no caso da coligação por um maranhao mais forte, com ou sem os votos de Ildon arrastou a terceira cadeira.
Sei disso. Mas é que pelos cálculos que me apresentaram, a anulação dos votos de Ildon acarretaria a queda de Marreca e a consequente subida de Trinchão…
GUERREIRO JUNIOR É PADRINHO DE CASAMENTO DE JUNIOR MARRECA. DEVIA SE JULGAR SUSPEITO DE FAZER QUALQUER JULGAMENTO ENVOLVENDO O SEU AFILHADO.