Deputados vão ao MP contra irregularidades em licitações do Estado

deputadosO deputado estadual Adriano Sarney (PV) anunciou hoje (17) que protocolará uma representação no Ministério Público cobrando providências contra ilegalidade cometida pelo Governo do Estado na Comissão Central de Licitações (CCL).

Segundo denunciou o parlamentar na segunda-feira (16), o órgão fere a Lei de Licitações por não ter em seus quadros dois membros efetivos do Estado, como exigido – há apenas um, o professor Maycon Murilo Pinheiro, cedido pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

“Pelo que investiguei, apenas um é funcionário público estadual. Isso torna irregular a comissão e todas as licitações realizadas”, declarou Sarney.

Do mesmo PV, o deputado Edilázio Júnior endossou a denúncia do colega de bancada.

“As licitações do governo Dino estão todas viciadas e podem ser anuladas”, disse.

O deputado Eduardo Braide (PMN) chegou a tentar explicar o caso. Informou que além do professor da Uema, há um servidor do Ministério Público do Trabalho, Luís Carlos Oliveira Silva.

Ocorre que o MPT é da esfera federal e a lei é clara ao exigir servidor estadual para a CCL do Estado.

“Tanto a Lei Federal quanto a estadual são claras: tem que ser servidor “efetivo da casa que promove a licitação. Não pode ser ninguém cedido, completou Edilázio.

8 pensou em “Deputados vão ao MP contra irregularidades em licitações do Estado

  1. ALEM DA CCL QUE ESTÁ IRREGULAR TEMOS TAMBEM A COMPOSIÇÃO DE TODAS AS COMISSÕES SETORIAIS QUE TAMBEM DEVEM SEGUIR O PRECEITO LEGAL DA LEI 8,666 E O PROPRIO CÓDIGO DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO MARANHÃO.

  2. Lei 8.666
    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

  3. Ainda que essa baboseira fosse verdade, será que esses grandes juristas já ouviram falar em “Teoria da aparência” no direito administrativo? Invalidar todas as licitações já realizadas! Quanta bobagem…

  4. engraçado no governo passado ele não se preocupava com essas licitações comia lagosta junto com a rosengana.

  5. quanta baboseira. NO GOVERNO PASSADO A LEI ERA CUMPRIDA. A COMPOSIÇÃO DA CCL SEMPRE RESPEITOU A LEI QUANTO A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO. E PODEM SIM TODOS OS ATOS APROVADOS POR ESSA COMISSÃO COMPOSTA IRREGULARMENTE DEVEM SER NULOS DE PLENO DIREITO. BASTA APENAS QUALQUER LICITANTE ENTRAR NA JUSTIÇA. CADÊ O TAL DO RODRIGO LAGO QUE É O PAPA DO ADVOGADO DESSA EQUIPE DO COMUNISTA? TAMBEM ESSE CARA FOI O ADVOGADO DE JACKSON LAGO E NÃO SOUBE DEFENDER O VELHINHO, SERÁ QUE ELE PODE ORIENTAR CORRETAMENTE ESSA EQUIPE?

  6. A outra falha, e a mais grave, é que o único membro que dizem ser concursado – de carreira – é Mayco Pinheiro. E Mayco na verdade é servidor concursado do Poder Judiciario, lotado na diretoria geral do Tribunal de Justiça. Assim, no Poder Executivo ele apenas pode atuar como professor, cargo que ocupa na UEMA, não podendo, por isso, atuar como membro de comissão de licitação do Poder Executivo, pois caracteriza cumulação indevida de cargos, pois atua com dois cargos técnicos. Só pode haver cumulação, segundo a Constituição Federal, de um cargo técnico com outro de professor.

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