O presidente da Câmara Municipal de Porto Franco, Josivan Júnior, o “Vanzin” (PHS), editou no dia 1º de abril (parece até mentira!) ato da Mesa Diretora – no qual foi acompanhando por todos os demais membros – condicionando as gravações, em áudio e vídeo, das sessões do Legislativo municipal, a uma autorização sua.
A tentativa de censura está expressa no artigo 3º do documento, ch
“Não será permitido (sic), sem prévia autorização da Presidência a filmagem e a gravação das sessões legislativas Ordinárias, Extraordinárias, das reuniões das Comissões Permanentes, Processante ou Parlamentar de Inquérito desta Câmara, por pessoas não credenciadas, exceto as sessões solenes”, diz o texto.
Mais à frente, Vanzin – com a anuência dos colegas – concede a ele mesmo o poder discricionários de decidir se concede ou não as autorizações.
“A autorização que trata (sic) o artigo anterior é ato discricionário da Presidência que irá decidir pela autorização ou não do registro audiovisual”, completa.
O vereador alega proteção ao direito de imagem dos colegas parlamentares.
Não precisa ser um expert em leis para saber que o ato está eivado de ilegalidade. Basta a qualquer jornalista ou veículo da cidade recorrer à Justiça e torná-lo sem efeito.
Boa tarde Gilberto Léda!
Como procurador da Câmara Municipal de Porto Franco – Ma, requeiro a oportunidade de direito de resposta à postagem acima, para que possamos explicitar que não houve censura alguma e sim regulamentação das atividades neste Poder Legislativo.
Eduardo Gomes
Procurador
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