Delação de doleiro é ilegal, diz ex-ministro do STJ em parecer

Da Folha.com

Considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada, o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp defende, em parecer que fez para um dos réus da Operação Lava Jato, que o acordo do doleiro Alberto Youssef é ilegal e que todas as provas coletadas a partir dele são “imprestáveis”.

O parecer do ex-ministro diz que há duas ilegalidades na delação do doleiro: 1) o acordo atual omite o fato de que ele descumpriu um pacto anterior, de 2003; e 2) falta credibilidade a Youssef para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.

Por essas razões, o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Erton Medeiros, da Galvão Engenharia, ingressou nesta segunda (6) com um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que a delação seja anulada e seu cliente, solto –ele está preso desde novembro.

O acordo do doleiro foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, em 19 de dezembro de 2014.

Para o advogado de Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, o acordo não tem problemas.

No acordo de 2003, Youssef omitiu o nome de um dos seus principais clientes: o deputado federal José Janene (PP-PR), réu do mensalão que morreu de problemas cardíacos em 2010. Foi Janene quem introduziu Youssef no mundo político do PP e, posteriormente, na Petrobras.

O advogado do doleiro, Antonio Augusto Figueiredo Basto, diz que não há ilegalidade no acordo (leia texto ao lado).

Outros delatores, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, afirmam que Medeiros pagava propina em obras da Petrobras. A empresa diz ter sido extorquida.

Autor de um livro sobre delação e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Dipp afirma no parecer que o acordo de Youssef viola dois dos artigos da Lei do Crime Organizado (2013), que regula as colaborações: o que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regeram o acordo.

“A existência de acordo anterior descumprido constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo”, escreve. Sobre a personalidade do doleiro, Dipp expressa a opinião de que Youssef não preenche o requisito exigido pela lei.

“Uma vez quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la”, prossegue em outro trecho do parecer.

O advogado da Galvão Engenharia diz no pedido de habeas corpus que há outras ilegalidades no acordo, entre as quais o fato de o ministro Teori Zavascki ter concordado que a família do doleiro ficasse com um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões. Os próprios procuradores diziam em denúncias anteriores ao acordo que o imóvel é produto de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.

Segundo Oliveira Lima, liberar o produto de crime para a mulher do delator viola o Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Dinheiro e duas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a de Mérida (sobre corrupção) e a de Palermo (crime organizado).

A entrega do imóvel, diz ele, afronta o direito “de reparação do dano” que os políticos e Youssef causaram nas finanças da Petrobras.

4 pensou em “Delação de doleiro é ilegal, diz ex-ministro do STJ em parecer

  1. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKRSRSRSRS, é pq o nome da larapia Roseana e do larapio Edson Petrolão aparece nas denuncias.

  2. PRESIDENTE DO SINDISPEM AFIRMA QUE, O GRUPO ESPECIAL DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIA, NÃO FOI ACIONADO NO DIA DO RESGATE DOS PRESOS NO CDP

    murilo
    Murilo Andrade Secretário da Sejap

    O presidente do Sindispem, Benigno Portela em entrevista ao Jornal Estado do Maranhão, confirma a informação passado pelo titular deste blog, que o Grupo Especial de Operações Penitenciária(GEOP), não foi acionado durante o resgate ocorrido no CDP em pedrinhas. Benigno acrescentou ainda, que na hora da ação dos bandidos, 20 homens do GEOP, estavam de plantão no QG e não foram avisados da ação de resgate.

    Isso prova a inoperância, negligência, irresponsabilidade e acima de tudo, incompetência de uma pessoa que brinca de ser secretário da SEJAP no Maranhão, pois como foi relatado neste bolg; O GEOP é um grupo operacional, preparado para missões especias dentro e fora dos presídios, para conter rebeliões, motins, fugas, e tentativas de resgate como aconteceu no domingo. Geop presente, o resultado seria diferente. Mas Murilo Andrade, subestimou a força de pronto emprego que é o GEOP, Ai veio o vexame nacional que escandalizou o sistema de segurança do estado.

    Agora pra quem acha que esse mineiro, é a solução para o sistema prisional do Maranhão:
    vamos mostrar aos amigos internautas, o que foi publicado, pela ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E FAMILIARES DE PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, em novembro de 2014.

    ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E FAMILIARES DE PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
    Comissão Jurídica do Grupo de Amigos – Assistência Judiciária Gratuita
    Belo Horizonte, 18 Novembro 2014.
    A Todas as Entidades e órgãos do executivo, Legislativo e Judiciário que militam em assuntos de direitos humanos no Estado do Maranhão

    Nota de Repudio

    A Associação De Amigos e Familiares De Pessoas Em Privação De Liberdade tomou conhecimento através de informações de militantes em Direitos humanos, que o Sr. Murilo Andrade esta contato para ser o novo gestor prisional do Estado do Maranhão, o que nos sucita perplexidade tendo em vista a atuação temerária em relação as ações deste cidadão a frente da sub secretaria de administração penitencia do Estado de minas Gerais, onde o GAFPPL tem sua atuação. E este descontentamento são embasados nos seguintes tópicos que passamos a elencar:

    1- Em visita de monitoramento realizado no complexo penitenciário da Parceria Publico Privado – PPP localizado na cidade de Ribeirão das Neves/MG, Pela sua Presidenta, Maria Tereza Dos Santos, que também é conselheira no Conselho Estadual de Direitos Humanos – CONEDH – que o Sr. Rogério Dias De Freitas, atua como Diretor de segurança naquela unidade prisional, contratado pelo consórcio que faz a gestão desta parceria, a GPA, neste sentido, sabedores somos que o mesmo responde um processo na qual o detento J.P.S.S foi torturado até a morte em uma unidade prisional onde o mesmo era diretor. Este processo tramita na justiça publica da Comarca de Ribeirão das Neves na 2° Vara criminal sob o numero: 0214106-83.2010.8.13.0231(http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp…), onde há mais de 40 agentes prisionais indiciados pela pratica de tortura seguida de morte da vitima J.P.S.S, inclusive o Diretor da unidade prisional da PPP o Sr. Rogério Dias de Freitas. Isto posto, informamos tanto ao Secretario de Defesa social à época, Rômulo Ferraz, quanto ao Sub secretario Murilo Andrade deste absurdo, tendo por parte do Secretario Rômulo a garantia que o tido diretor torturador iria ser afastado, fato este que nunca se concretizou, sendo que o mesmo até hoje trabalha diretamente com o publico prisional, sendo diretor de segurança da unidade da PPP.

    Já quanto ao Sr. Murilo Andrade, para além de nunca ter nos recebido, alardeou que não era babá de preso, e que ter um diretor do “duro” era conveniente a sua administração para colocar o preso em seu devido lugar; Esgotamos todos os órgãos de denuncia no Brasil e pensamos em levar o caso para a corte interamericana de Direitos Humanos;

    2- Vale ressaltar que o Sr. Murilo Andrade, antes de ser um entusiasta das Apac’s, é um grande incentivador e apoiador das parcerias publico privadas, aos olhos desta Associação, o mesmo nos parece como um grande “despachante” a serviço de consórcios com fins de privatizar os presídios mineiros. Em tempo, disponibilizamos um documentário que foi proibido aqui em Minas (pelo governo Aécio Neves, que o Sr. Murilo faz parte), onde retrata a dimensão do que representa o sistema de PPP do sistema prisional (nesta matéria, inclusive o Senhor Murilo defende o modelo da PPP com unhas e dentes, tal qual um despachante) :http://apublica.org/2014/…/quanto-mais-presos-maior-o-lucro/

    Segue para vossas apreciações matéria criticando o trabalho semi escravo implantado por este cidadão nas penitenciarias de minas, é uma matéria vinculada no “NEW YORK TIMES” onde o próprio sub secretario aparece defendendo este modelo de exploração: (http://www.nytimes.com/…/brazilian-prisoners-manufacture-so…)

    3- Não menos importante, na administração do Sr. Murilo Andrade a construção das apac’s somente encolheu, quase nenhum investimento foi realizado na implantação de novas apac’s, e este não investimento, destoa do grande investimento em PPP por todo Estado.
    De fim, esta associação lamente profundamente que um cidadão com este perfil truculento e insensível as causas de Direitos Humanos seja cotato para assumir a gestão prisional de um estado que enfrenta a duras penas um caos em seus presídios.

    Percebemos que devido a estas dificuldades que o estado passa, é terreno fértil a oportunistas como o Sr. Murilo Andrade, colocar em pratica a venda do sistema prisional para a iniciativa privada. Aproveitam o caos, para “vender” a equação do problema, com o engodo da PPP prisional.

    Associação De Amigos e Familiares De Pessoas Em Privação De Liberdade
    PS: temos como comprovar através de contatos/referencias e documentos toda a narrativa que foi exposta acima.

    Rua Dos Tupinambás, 179, 15° andar, sala 156, Ed. Principe de Gales- Centro- Belo Horizonte – MG – CEP 30.120-070
    Tel.: 31-32740337
    31-35823320

    [email protected]

    Fora esta nota de repúdio, este blog recebeu denúncia de um possível envolvimento de Murilo Andrade com armas que desapareceram do sistema carcerário em Minas Gerais. “OH MINAS GERAIS”

    É este é o mineiro que vai trazer melhorias no sistema prisional do Maranhão? ora me compre um bode pra comer regado a cachaça mineira.

    Por/Stenio Johnny
    Radialista/Repórter Investigativo
    DRT/MA 0001541

  3. Ex-ministro tem que se contenta com o lugar dele na platéia e não na tribuna como juiz. Não apita mais nada.

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