O desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, julgou procedente agravo regimental impetrado pelo Governo do Estado e cassou liminar concedida no plantão judicial pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho a coronéis da Polícia Militar que questionam na Justiça os efeitos do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015.
A MP tratada de Mobilidade Urbana, mas o artigo 11 destina para a reserva [aposentadoria compulsória], de forma automática, oficiais da corporação com 35 anos completos de serviços prestados (reveja).
Na liminar em que anulava o artigo questionado, Luiz Gonzaga Filho considerou falta de ética o fato de o Governo inserir numa MP sobre mobilidade a nova regulamentação para aposentadoria dos oficiais.
Ao analisar o processo, no entanto, Guerreiro Júnior não chegou a julgar o mérito da questão, mas decidiu cassar a liminar por entender que o Mandado de Segurança impetrado pelos coronéis não era o “remédio” correto para o caso.
“Não cabe mandado de segurança contra ato do poder público de efeitos abstratos, cujo exemplo paradigmático é a lei”, despachou.
Já vão tarde. Finalmente a PMMA poderá experimentar novos dias com a saída desses dinossauros que ao longo dos anos jogaram a PMMA na lama. O governador Flávio Dino teve a coragem de enfrentar um problema que diga-se de passagem já havia sido identificado pelo governo anterior que editou uma MP como o mesmo teor mas depois recuou. O quartel está em festa e pode ter certeza que a segurança pública vai avançar com novas cabeças que deverão substituir os coroneis alcançados pela MP 195.
Parabens governador Flávio Dino.