CCL do Estado está irregular, aponta TCE

Em resposta à consulta realizada pelo presidente da Comissão Central Permanente de Licitação do Estado, Paulo Guilherme de Araújo, sobre a composição da CCL, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) concluiu, por unanimidade, que o órgão responsável pelas licitações tem que ser formado por, no mínimo, dois terços de servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração estadual.

A decisão dos conselheiros da corte de contas acompanhou o parecer do relator da matéria, conselheiro-substittuto Melquizedeque Nava Neto. E ocorre após pressão da oposição na Assembleia Lergislativa, que levantou o debate sobre a ilegalidade de atos da comissão por conta da irregularidade.

No questionamento feito ao TCE, o presidente da CCL indagou se, no âmbito do Estado do Maranhão, em cumprimento à regra do artigo 51 da Lei 8.666/93 – combinado com o artigo 6° da Lei Estadual 9.579/2012, o servidor público efetivo cedido de outro ente da Federação poderia ser contabilizado na cota mínima dos servidores do quadro permanente da comissão de licitação.

A reposta é não.

Após análise do estudo do caso feito pela unidade de Consultoria Técnica do tribunal e, acolhendo a opinião do Ministério Público de Contas, o relator Nava Neto levou para a apreciação do pleno o seu parecer.

De acordo com o relatório, “em cumprimento à norma que deflui da segunda parte do caput do art. 51 da Lei 8.666/1993, o servidor público cedido por órgão ou entidade pertencente a outro ente da Federação ou por outro órgão ou entidade pertencente a outro poder do mesmo ente da Federação não pode ser admitido a compor o quorum de dois terços dos membros da comissão de licitação reservado aos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração à qual pertença.”

No caso da CCL do Estado há um servidor da Uema, mas há também um servidor do Ministério Público do Trabalho (MPT), o que, de acordo com o entendimento do TCE, é irregular.

De acordo com o relatório, seria admissível apenas a composição do quorum com servidor cedido por outro órgão ou secretaria da própria administração estadual, por pertencerem ao mesmo poder ou ente federativo.

Substituição

Após a confirmação da irregularidade, o Governo do Estado informou, por meio de nora, que o servidor estadual Odair José Neves Santos passa a compor a CCL, em substituição ao servidor do MPT.