A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão liminar do desembargador Raimundo Barros que, em março deste ano, tornou sem efeito o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.
A decisão que confirmou o entendimento de Barros e reformou sentença de primeira instância foi aprovada unanimemente pelos desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro, também integrantes da 5ª Câmara Civil do TJ.
A decisão do juízo de primeiro grau atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje, como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.
O desembargador Raimundo Barros disse que, sem a devida instrução probatória perante o juízo de base, não se pode afirmar que houve montagem ou mesmo direcionamento da licitação.
Para Barros, a proposta única em procedimento licitatório não pode ser considerada, automaticamente, ato de improbidade administrativa, sendo necessário caracterizar e demonstrar o elemento subjetivo do dolo (quando há intenção) em fraudar licitação.
O desembargador acrescentou que o prefeito não está no fim de mandato, não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição ao erário, caso seja julgada procedente a ação de base.
A decisão que confirmou a liminar do desembargador e reformou sentença de primeira instância teve efeito extensivo à Blume Engenharia e às pessoas que também tiveram seus bens bloqueados pela Justiça de 1º grau, dentre eles osecretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.