Foi o ex-governador Antonio Jorge Dino quem deu o nome do ex-presidente José Sarney (PMDB) à Ponte do São Francisco.
O caso – que agora voltou à tona depois de o deputado Othelino Neto (PCdoB) apresentar indicação ao Governo do Estado pedindo que a Ponte José Sarney seja oficialmente chamada de Ponte do São Francisco – já havia sido revelada pelo peemedebista em sua coluna, republicada neste blog.
No dia 17 de fevereiro, Sarney comemorava os 43 anos da ponte que leva seu nome com um artigo em sua coluna dominical publicada em O Estado (reveja).
Ele lembrou na ocasião a homenagem do sucessor – Antonio Dino foi seu vice e assumiu o governo em 1970, quando Sarney renunciou para disputar o Senado – e classificou a obra como “um dos meus sonhos realizados”.
“A Ponte do São Francisco era um dos meus sonhos realizados. Ela libertou São Luís de sua prisão histórica e abriu os braços para o outro lado, onde nada existia, possibilitando a criação da nova cidade – o bairro São Francisco, 400.000 habitantes em 40 anos – e dando condições de preservar o tesouro da cidade velha que a ponte salvou”, escreveu.
Ironia do destino, se foi um Dino quem deu a Sarney a honra de ter o nome registrado em uma das mais importantes obras viárias de São Luís, é também um Dino quem pode desfazer a honraria.
Apesar do sobrenome, contudo, os dois Dinos não têm parentesco, segundo contam pessoas próximas do atual governador.
Sarney constrói, mas na hora de nomear coloca o vice!!! Esperto pouco
Jumento, ele já tinha se afastado para ser candidato ao Senado.
É muita falta do que fazer, dessa gente que se diz governo, se preocupar com a mudança do nome de uma ponte que, há mais de 40 anos está incurstada no imaginário da população ludovicense. O nome que venha a ganhar não importa, pois já é conhecida popularmente como a “Ponte do São Francisco”. O fato de ter sido batizada como “José Sarney” ficará para a posteridade. Isso ninguém pode mudar.
Os nomes de pessoas vivas em obras publicas, dados antes da Constituiçao de 87, não estão ilegais, a lei nao pode retroagir para projudicar.
E nem agora… isso é uma lenda plantada por uns dizendo que a Carta Federal de 88 veda colocar nome de “pessoas vivas” em logradouros públicos. Uns dizem, outros copiam e os comunas se ouriçam. Pago uns “peixes pedras” assados àquele que me mostrar se isso esta insculpido na Carta Federal de 88.
Amigo Braide, a nossa Constituição Cidadã é 05 de Outubro de 1988, e não do ano 1987. Abraço amigo!
VAI PROCURAR O QUE FAZER OTHELINO!!!
VAI CATAR GABIROBA!!!
Pingback: Só ele pode… | Gilberto Léda