O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, indeferiu ontem (8) pedido do prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote (PRB), e manteve a indisponibilidade e o bloqueio de R$ 4,8 milhões em bens do gestor.
Totonho responde a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público. Há suspeitas de fraude em licitações e contratos referentes aos pregões presenciais n.º 34, 37, 54 e 59 e das tomadas de preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013.
Ao manter a decisão do juiz de base e negar seguimento ao agravo impetrado pela defesa do prefeito, o desembargador disse também haver constatado “fortes indícios de irregularidades nos pregões presenciais nos 34/2013, 37/2015, 54/2013 e 59/2013, e nas tomadas de preços nos 02/2013 e 10/2013″.
“Com destaque para o comprometimento do caráter competitivo dos certames, o que foi devidamente assentado nos pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 403-423), na petição inicial da demanda (fls. 35-91) e na decisão agravada (fls. 1413-1442), revelando, por conseguinte, o fumus boni iuris imprescindível ao deferimento, pelo juízo a quo, da medida acautelatória de bloqueio dos bens do agente público responsável”, despachou.
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