O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a reconstruir a via de acesso à Assembleia Legislativa, “afastando-o das áreas de preservação permanente, com a distância mínima fixada da Lei nº 4.771/1965, conforme projeto aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, além de recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado às suas expensas”.
O magistrado atendeu a um pedido formulado pelo promotor Fernando Barreto, em Ação Civil Pública datada de 2010.
Nela, o Ministério Público alega que ao realizar a obra de acesso à sua sede, “a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão efetuou intervenção desnecessária e danosa em áreas de preservação permanente nela localizadas; que essas áreas são caracterizadas por curso de riacho e por vereda com nascente; que tal fato foi observado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através de termo de constatação e auto de notificação e intimação, mas não embargou a obra; e que havia alternativa técnica para o acesso, o que torna necessário impor-se a realização de alteração de acesso à Assembleia Legislativa para fora da área de preservação permanente”.
Césio Coelho determinou que o próprio Estado apresente e execute o plano de recuperação, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Se formos analisar a construção como um todo é uma agressão ao meio ambiente! Poderiam ter construído algo vertical no intuito de preservar a reserva, pois em 3.000 M² fariam um bom prédio com vários pavimentos de garagem.
Decisão cômica, após intervenção do MP que beira o ridículo… O MP não agiu quando construíram a sede da AL, agora vai querer embaçar com o acesso ao prédio?? Depois de tudo destruído e acabado… Por favor, só mesmo no Maranhão que isso acontece…
Uma hora ou outra, alguém ia repetir o que já havíamso alertado faz anos.