Justiça manda Odebrecht regularizar abastecimento d’água em São José de Ribamar e Paço do Lumiar

Empresa deve cobrar apenas o valor mínimo onde não haja hidrômetro; e proibida de emitir contas em localizadas abastecidas por poços artesianos

odebrechtO juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, concedeu ontem (17) liminar em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) do Maranhão e determinou que a Odebrecht Ambiental regularize, em no máximo de 180 dias, o serviço de abastecimento d’água em São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A multa diária em caso de descumprimento do prazo é de R$ 30 mil.

A empresa deve, também, começar a cobrar apenas o valor mínimo das unidades que não possuem hidrômetros.

No pedido à Justiça, a Defensoria alegou que “os vícios na prestação de serviço público por parte da Concessionária de Serviço Público transbordaram a mera lesão aos direitos individuais dos consumidores e passaram a ser um reclame de toda a sociedade dos Municípios abrangidos”.

Para o magistrado, a má prestação do serviço pela Odebrecht tem ferido diversos princípios constitucionais no que se refere ao acesso a serviços públicos.

In casu, percebemos, em juízo superficial próprio deste momento, que a situação narrada malfere diversos desses princípios, mormente pelo fato de ter ocorrido um acentuado aumento do valor da tarifa aos usuários, bem como uma suposta medição inadequada (acúmulo de vários meses numa só fatura), o que por certo prejudica a universalização do acesso e a melhoria da qualidade de vida da população, além da existência de “localidades ficando sem água por longos períodos e outras com interrupções frequentes no fornecimento”, despachou o juiz.

Ele emitiu, ainda, outras determinações à empresa:

  • que se abstenha de fazer qualquer cobrança aos consumidores em relação à taxa de esgoto quando não estiverem presentes quaisquer das etapas do esgotamento sanitário
  • que se abstenha de realizar qualquer cobrança nas localidades onde o fornecimento de água é realizado por poços pertencentes à própria comunidade
  • que se abstenha de efetuar a cobrança de consumo acumulado, devendo tão somente emitir fatura correspondente ao efetivo consumo referente ao mês imediatamente anterior
  • que realize o cadastro dos consumidores de baixa renda no Programa Viva Água do Governo do Estado
  • que aplique desde já o valor do metro cúbico de água, adequando-o à realidade do Estado do Maranhão

Em tempo: em outras duas ACPs, oriundas do Ministério Público, o juiz Clésio Cunha decidiu da mesma forma.

Outro lado

Em nota, a Odebrecht Ambiental desconhece os termos da ação e, também, da decisão judicial e que, portanto, só se pronunciará após citada formalmente.

Veja abaixo.

A Odebrecht Ambiental assumiu a concessão dos serviços de água e esgoto de São José de Ribamar e Paço do Lumiar em 26 de janeiro de 2015, após vencer a licitação promovida pelo consórcio intermunicipal Pró-Cidade, formado pelos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, com o objetivo de elevar os índices de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto nas duas cidades. A empresa desconhece os termos da ação e de eventual liminar que tenha sido proferida pelo juízo da Vara de Direitos Difusos e Coletivos. Em virtude disso, a empresa aguardará a sua regular citação e intimação pelo Poder Judiciário para se manifestar.

2 pensou em “Justiça manda Odebrecht regularizar abastecimento d’água em São José de Ribamar e Paço do Lumiar

  1. AGORA O DUTRA ESTÁ BEM COM A POPULAÇÃO, DE PAÇO DO LUMIAR,VALEI DUTRA VC FEZ VALER O DIREITO DO POVO É ASSIM QUE SE TRABALHA PELA POPULAÇÃO EU TIRO O CHAPEU PARA O JUIZ E PARA O ADVOGADO DUTRA.PARABÉNS.

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