Waldir Maranhão tenta reaproximação com Eduardo Cunha

(Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados)

(Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados)

Depois de trair o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e votar contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) – reveja -, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA) fez hoje (19) um gesto de reaproximação

Em decisão lida à tarde, ele determinou que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra o peemedebista ao escopo inicial da representação contra o peemedebista por quebra de decoro parlamentar. A informação é do Estadão.

Favorável a Cunha, a decisão limita a investigação à acusação de que o presidente da Câmara quebrou o decoro parlamentar ao mentir à CPI da Petrobras, em 2015, quando declarou que não possuía contas não declaradas no exterior – afirmação rebatida por investigações da Operação Lava Jato, que apontam que o peemedebista possui contas secretas na Suíça que teriam sido abastecidas com propina desviada da Petrobras.

A decisão de Maranhão se deu em resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS), membro da chamada “tropa de choque” de Cunha. “As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio”, diz Maranhão na decisão.

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  1. Waldir Maranhão é um traidor. O povo do Maranhão jamais o perdoará. Na realidade estamos carentes de homens corretos e comprometidos com a causa pública, com raras exceções.

  2. Já começou novamente a manobra para manter o corrupto Cunha na câmara dos deputados, esse deputado Marun tem duas caras, pedia com veemência a saida de Dilma por corrupção e apoia com a mesma veemência a permanência de Cunha na câmara.

  3. Bom dia Gilberto, com a devida vênia, gostaria propor um debate, SAUDÁVEL, sobre o quanto se segue.
    Fico horrorizado com grande parte da mídia, que se diz, livre, justa e imparcial, mas que, contudo, age como advogado, júri e juiz, simultaneamente, em determinados casos. Vou ser mais claro, exemplificando o caso do Presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha: na legislação atual vigora, por mais que alguns não concordem, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, no qual uma pessoa não pode ser considerada culpada até o devido trânsito e julgado de seu processo. Dessa feita é importante ser ressaltado que “réu” é o nome dado, no direito, à parte que sofre uma ação no processo judicial, em contraposição ao autor da ação. Por exemplo, se eu entrar com uma ação contra o titular desse blogger por injúria ou difamação, o mesmo será intitulado réu no processo. Isso que dizer que, preliminarmente, você seria culpado ou deveria sofrer alguma retaliação ou restrição de direitos?
    Outro pronto interessante a ser levantado diz respeito ao caso do impeachment da Presidente Dilma, que por decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, restringiu os trabalhos da comissão de admissibilidade à denúncia formulada, ou seja, outros fatos não pudem ser aditados ao mesmo. Contudo, no caso do Presidente da Câmara, a mesma decisão é criticada. Deveria o relator extrapolar os fatos constantes na denúncia inicial ao seu bel prazer? Se vale para Dilma, deve valer para Cunha, ou não?
    Por fim, acredito que agir de forma contrária atentaria contra o estado democrático de direito e causaria uma insegurança jurídica a todos nós cidadãos, pois a partir do momento em que os julgamentos passarem a serem executados com a baliza adotada por grupos midiáticos e não da lei, triste será o nosso fim.

  4. Os únicos traidores nesse circo do golpe são os golpistas safados investigados por corrupção, réu presidente da câmara – com cê minúsculo – e o eventual presidente da república – com erre minúsculo. Será mesmo um governo Temerário com um vice que é uma verdadeira Cunhã. O circo dos horrores.

  5. Waldir Maranhão é traquino. Será que ele traiu mesmo Eduardo Cunha ou foi uma jogada combinada entre os dois? Tendo o governador Flávio Dino como álibi perfeito. Que coincidência? Foi o único voto que o Governador conseguiu virar. Qual o motivo da mudança? Só Deus é quem sabe. com certeza minha esposa, meus filhos, meu pai, não sabem.

  6. Caro Júlio França, quando frequentei o curso de Direito na UFMA uma pessoa só era considerado reu depois do julgamento apontando definitivamente a culpa. Será que já mudou?

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