O juiz Cídero Dias Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, suspendeu hoje (30) a eficácia da lei municipal sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), dispondo que todo cliente deve ter direito a 30 minutos de tolerância ao usar estacionamentos de estabelecimentos comerciais da capital (reveja).
Inicialmente, a decisão beneficia apenas a Multipark, que explora o serviço no Shopping Rio Anil. Mas deve dar o tom para novas sentenças parecidas.
A empresa entrou na Justiça para ser desobrigada a conceder a gratuidade alegando inconstitucionalidade da lei. O juiz acatou os argumentos.
“Conforme entendimento pacificado na jurisprudência nacional, é flagrante a inconstitucionalidade de lei, municipal ou estadual, que trate de preços, tempo mínimo de permanência gratuita e assuntos afins, relacionados a estacionamentos privados, visto que, estando na seara do direito civil, trata-se de matéria de competência privativa da União”, despachou.
Além de suspender a exigência no estacionamento do Shopping, o magistrado determinou que o Município abstenha-se de aplicar sanções à empresa, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Judiciário servindo aos interesses da elite. Qual a novidade ?
Desculpa, mas o judiciário aplicou a constituição. Errado é sancionar e publicar lei já sabida inconstitucional.
Pura verdade. Alguém ganha com isso? tirem suas próprias conclusões.
Constituição Federal, meu caro. Nada de interesses de elite. Leia o art. 22, I da CF/88
Ó eguagem! No Brasil existe uma Constituicao. Vale pra ricos e pobres. Outra: Quem vai de automóvel pra shopping é liso?
Que pena que você pense que só rico pode comprar carro. Hoje a facilidade de se comprar carro são muitas .Não sou rica e tenho carro,sou professora, e carro para mim não é luxo e sim uma necessidade.
??????
Vou de carro (Gol 99), não sou rico . . . e a garagem é ao mesmo tempo meu quarto 🙂
Eu sabia. Até comentei aqui. Só o diretor do Procon que não sabia…
Prefeito fraco! O governador não é juiz? Cadê a moral? Nessa cidade nada presta pelo amor!
Eita Maranhão, quanta decepção…
O Judiciário é muito sensível e célere às causas dos ricos e poderosos, enquanto que, as causas dos pobres e fracos são tratadas com o rigor das detidas análises e desprezo do tempo. É o Brasil, e em especial, o Maranhão!
Na Roma antiga havia um magistrado que vendia sentenças, quem pagasse bem, ganhava a causa. Seu Nome : Lucios Antônius Rufos Apius e ele assinava suas sentenças utilizando as primeiras letras dos três primeiros nomes colados ao sobrenome, ficava então LARAPIUS , nome que passou a significar LADRÃO. Com o passar dos tempos, LARAPIUS passou a ser LARAPIO que continuou a significar LADRÃO.
De lá para cá, passados mais de dois mil anos, quase nada mudou.
É mesmo? E o dever do funcionário público de aplicar a constituição no caso concreto é também atitude de um Larápio?? Larápio seria manter lei inconstitucional!!!!
Sou do grupo das pessoas que seria beneficiária desta lei, mas não sou cega ao fato de que o juiz só pode aplicar a lei, nada além disso. Não que não existam corruptos, mas fechar os olhos a uma lei inconstitucional e achar que se trata de corrupção (ou venda de sentenças) é muito fácil, não requer o raciocínio de que o JUIZ é bitolado a decidir dentro da lei e que aquele que faz diferente terá um preço a pagar mais cedo ou mais tarde!!
Não adianta estrebuchar ou colocar a culpa em alguém. O que aconteceu foi que o vereador Pavão Filho, querendo agradar o prefeito fez esse projeto de lei. E com a câmara de vereadores tem uma comissão de juristas fraco o projeto foi passando. Acontece que isso já foi matéria discutida no STF e comprovada a sua inconstitucionalidade. Daí vai o presidente do Procon, desinformado, com uma equipe em vários locais de supermercados e lojas da nossa capital, para fixar avisos da lei. Que vexame, seu Duarte Junior! De outra vez seja mais precavido!!!
Tem processo na justiça que passa décadas para ser julgado outros uma celeridade invejável, eita povo sem sorte!
O certo é nós deixarmos de ir em shopping que só ofereça 15 min. Afinal estamos comprando produtos dos seus estabelecimentos, não estamos pedindo favor. CAMPANHA DO NÃO AOS 15 MINUTOS EM SHOPPING.
Vi que alguns aqui, inclusive o meretissimo, citam a constituição para defender o seu ponto de vista. Como coisa que nessa merda de país a constituição valesse para pobres!! E um absurdo pagar estacionamento principalmente quando vc consome!! Ainda tem uns cornos que defendem!!! Vá entender!
Srs, também alertei para a inconstitucionalidade da lei. Fazer os cidadãos de “fiscais do Sarney”, incitando-os contra os empresários, usando uma lei fajuta, as vésperas da eleição, isto sim, é crime!
Em salvador, durante muito tempo os estacionamentos privados eram gratuitos (TODOS), com isso o fluxo nos shoppings era bem maior, porém a quase 1 ano atrás mudaram a “regra” e hoje o tempo de tolerância é de 30min. Acho muito justo que seja 30min, pois em 15min não dá nem pra fazer uma compra rápida no supermercado por exemplo.
São Luís é um atraso em tudo, precisamos evoluir isso é FATO!
Concordo com 30 min. Acredito ser um tempo satisfatório para quem quer ir rapidamente resolver algum assunto e não vejo prejuízo “relevante” para os estabelecimentos. Como não havia nenhuma regra estabelecida fixou-se em 30 min. Lembro que não votarei no atual prefeito mas achei importante fixar um teto justo para empresários e consumidores.
O direito é objetivo e subjetivo.
Vejo eu que, os ricos usam a subjetividade para resolver seus problemas, enquanto isso, os pobres por nao ter statos social esperam que o direito venham até eles.
Aí quem sai ganhando?
Povo falando que o governo não é a favor do pobre…. pobre querendo estacionar seu carro, em um centro comercial de alto nível privado.
‘Ta serto’