TJ cassa liminar e lei dos 30 min de graça em estacionamento volta a valer

rio anilO desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acolheu um pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Município de São Luís e cassou liminar do juiz Cídero Dias Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, que havia suspendido na semana passada, apenas para o estacionamento do Rio Anil Shopping, a eficácia da lei municipal que dá 30 minutos de graça a clientes que usarem estacionamentos de estabelecimentos comerciais da capital (reveja).

No seu despacho, o desembargado apontou um conflito entre “o princípio da supremacia do interesse público” e o “princípio da garantia do direito privado”. E optou por decidir a favor do primeiro.

“E um caso assim, pelo instituto em tela (suspensão de liminar), a preferência legislativa se ligou ao princípio da supremacia do interesse público”, despachou (acesse aqui a íntegra da decisão)

A Multipark, que explora o serviço no Shopping Rio Anil, havia entrado na Justiça para ser desobrigada a conceder a gratuidade alegando inconstitucionalidade da lei.

O juiz de base acatou os argumentos e concedeu a liminar, que agora foi cassada. Ou seja: voltou a valer a lei que dá 30 minutos de graça nos estacionamentos pagos da cidade.

9 pensou em “TJ cassa liminar e lei dos 30 min de graça em estacionamento volta a valer

  1. Este lei imbecil que fere a livre iniciativa foi feita pelas mãos de DUARTE JUNIOR e aprovada por PAVAO FILHO na CÂMARA.
    Este menino exibicionista , que usa o PROCON para se promover, leva porrada do TJ, dos Empresários e cria problemas para o governador, está utilizando o cargo para uma futura candidatura.
    Ele já multou a DALCAR em milhares de reais porque sua mãe foi vendedora lá, foi demitida e ele quer prejudicar a empresa para fazer vingança.
    DUARTE JUNIOR é um mal advogado , um rábula. Esta lei só pode ser aprovada pela UNIÂO.
    E o pior, FLAVIO DINO permite este comportamento infantil e irresponsável de DUARTE !

    • Pelo visto “Este menino exibicionista” encontrou quem concordasse com ele… e é desembargador

      • E não há nenhum prejuízo aos empresários, 30 minutos é mais do que justo, fora que há estabelecimentos que não cumprem nem os 15 minutos alegando que não há lei municipal regulamentando, pois bem agora há, espero que cumpram.

      • Gilberto, existe lei pra tudo e hermenêutica pra qualquer tipo de abordagem. Vamos acompanhar, tenho certeza como já aconteceu em outros lugares que este atentado a atividade econômica irá cair em breve. Vamos acompanhar.
        Lembro que DUARTE já tentou tabelar preço da gasolina, e este absurdo depois foi derrubado pelo TJ, só serviu para ele aparecer na TV com aquele ar messiânico de lunático mal informado.

  2. Ainda há empresários, no Maranhão, com a mentalidade do século XIX, sobre relações de consumo, porque não se desvencilham das práticas comerciais leoninas daquela época, com a visão do negócio perde e ganha, já fora de uso na atual concorrência mercadológica, onde o método moderno das relações de consumo é o ganha x ganha, para a satisfação tanto do empresariado como do cliente. Sem a visão negocial moderna, esses empresários reacionários à lei dos 30 minutos de isenção em estacionamentos pagos de São Luís, não conseguem assimilar os benefícios da satisfação do cliente, como atrativo aos seus empreendimentos.

  3. Lamentavelmente alguns comentários aqui postados, percebemos a falta de coerência, gentileza, civilidade, etc.
    Aí na falta de argumento vem a agressão, a ignorância…
    Sabemos que na falta de argumento a ignorância usufrui da agressividade e da ofensa como modo de ataque….

    (Frase de agni shakti.)

  4. Empresários mesquinhos ainda ficam questionando uma norma de interesse público. So pensam nos lucros, não enxergam estratégias que atraiam os consumidores e que lhes tragam bem estar. Uma pessoa que passa quase 30 minutos no shopping, tem uma grande possibilidade de consumir. “atentado a atividade econômica” , conta outra.

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