Advogada maranhense assina peça que pode modificar entendimento sobre resultados de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores
A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 do Código Eleitoral, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado.
Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil eleitores. O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
É essa regra que pode forçar novas eleições, no caso do Maranhão, em Bacabal, por exemplo, onde o candidatos mais votado, Zé Vieira (PP), está com o registro de candidatura indeferido e, se não conseguir reverter a situação no TSE, terá os votos anulados (saiba mais).
Nesse caso, é de acordo com a regra vigente, o segundo colocado, Roberto Costa (PMDB), não assumiria, e seria convocado novo pleito.
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Mais um município pode ter nova eleição no Maranhão
“A inconstitucionalidade aqui apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em sistemas eleitorais de maioria simples”, argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, que assinam a peça. Ela é maranhense, com atuação em Brasília.
O PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.
“Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.
Na ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
Manifestação da PGR
Em maio, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer questionando as mudanças. Segundo o órgão, o método apresentado para novas eleições (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral) em caso de cassação trata de regra já disciplinada.
O dispositivo determina que, em caso de cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, a nova eleição será indireta se o fato ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato e direta nos outros casos. “Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas”, disse.
Em relação aos governadores e prefeitos, a ADI sustenta que a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em caso de vacância na segunda metade do mandato. Segundo Janot, o Supremo, no julgamento da ADI 4.298, decidiu que não é obrigatória a observância por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da Constituição, no trecho em que autoriza eleições indiretas.
“A questão, portanto, é de repartição das competências federativas e de respeito aos espaços próprios dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Lei federal, conquanto de caráter nacional, como é o caso do Código Eleitoral, não pode suprimir esse espaço autônomo de deliberação dos entes federados”, argumentou Janot. De acordo com o procurador-geral, não há inconstitucionalidade no critério para escolha do sucessor, mas na fixação da modalidade dessa eleição quando deva ocorrer na segunda metade do mandato.
Por fim, segundo Janot, “a exigência de trânsito em julgado — incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário — mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato”.
“A lei esvazia a eficácia das normas eleitorais que protegem a regularidade e legitimidade das eleições”, diz o procurador-geral, que requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei 13.165/2015 e, no mérito, que a ação seja julgada procedente.
(Com informações do Conjur)
Não acredito que isso possa acontecer, poderiam ter evitado essa situação evitando a candidatura de um elemento “ficha suja” tendo sobre si, vários processos. A justiça se fará justa, decretando de uma vez por todas, o que já foi determinado, o deputado Roberto Costa, prefeito de Bacabal.
Empresa atua em desvio de recursos do Fundeb em Tuntum
28 de outubro de 20160FacebookTwitterGoogle+WhatsAppFacebook MessengerTelegram
faFabiano Queiroz ,Empresario e investigado pela Policia Federal
Uma empresa contratada pelo prefeito de Tuntum, Cleomar Tema (PSB), tem capital social muito inferior à verba pública que vem recebendo pelo serviço prestado à Prefeitura daquela cidade. De acordo com levantamento realizado pelo BLOG DO ANTÔNIO MARTINS, a São João Construções Ltda., com capital social de R$ 100 mil, já faturou quase R$ 3 milhões, para realizar serviços de locação de veículos para a rede municipal de educação.Aberta em 08 de janeiro de 2009, a empreiteira abocanha contratos município tuntuense desde 2013, quando Tema assumiu o comando daquela Prefeitura. O primeiro contrato foi de R$ 1,2 milhão, assinado no dia 1º de Abril de 2013. Parece mentira, mas não é. No ano seguinte, mais um contrato de R$ 653 mil, também para o mesmo objetivo. Em 2015, o serviço continuou o mesmo, mas por um valor bem menor: R$ 494 mil e 500 reais. Este ano, pelo mesmo objeto, o contrato ficou em R$ 490 mil e 800 reais, totalizando um valor superior a R$ 2,8 milhões. Ou seja, trinta vezes maior que o próprio capital social, conforme o quadro societário em anexo.quadrosocietarioLevantamento feito junto ao cadastro nacional do Ministério da Fazenda mostra que o imóvel em que a empresa informa como sede fica na Rua Experidião Gomes, 178, no Centro, município de Santa Filomena do Maranhão. A construtora pode até existir no papel, mas na prática, não vimos movimentos de operários e muito menos a existência de um galpão para guardar materiais e maquinários que é fundamental para empresas que atuam nesse ramo
O primeiro contrato da empresa em Tuntum foi inesquecível.O primeiro contrato da empresa em Tuntum foi inesquecível.
MAIS ESQUEMASRealizamos um consulta na Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela empresa anualmente ao Ministério do Trabalho), e descobrimos mais detalhes relacionados à empresa contratada por Júnior Lourenço. A empresa tem em seu quadro societário o casal Fabiano Queiroz Martins, como sócio administrador e Fernanda Queiroz Martins, como sócio. Constatamos que a empreiteira estaria em atividade, mas no ato de sua contratação não teria número de funcionários e nem veículos para prestar serviço, para o porte do qual foi contratada. Em breve iremos trazer todos os detalhes sobre o assunto.
Em três anos, empresa ganhou contratos, pelo mesmo serviço, com valores diferenciados.Em três anos, empresa ganhou contratos, pelo mesmo serviço, com valores diferenciados.
COMBATE A CORRUPÇÃO
Foi por conta dessas e outras irregularidades que a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Especial de Combate a Corrupção (Seccor), prendeu na semana passada, a prefeita do município Guimarães, Nilce de Jesus Farias Brito. Ela é suspeita de praticar Crimes contra a Administração Pública. De acordo com Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a prefeita é acusada dos crimes de fraude em licitações, superfaturamento de contratos e peculato, entre outros crimes. Contratos de locação e manutenção de veículos, fornecimento de combustível, serviço de limpeza pública e coleta de lixo, estão sendo investigados. Em Guimarães, a estimativa é de que cerca de T$ 3 milhões tenham sido desviados só em 2013. Em Tuntum, ainda não sabemos se existem processos abertos para investigar irregularidades.OUTRO LADO
O blog tentou localizar o prefeito Cleomar Tema e os proprietários da empresa para questioná-los sobre a situação desses contratos, mas não conseguimos encontrar ninguém para comentar o caso.
Gilberto, corrija a informação, por favor: eleição em 2o. turno é só para Municípios com mais de 200 mil ELEITORES, não habitantes. Por isso Imperatriz, com 234 mil habitantes e 151 mil eleitores, nunca teve 2o. turno.
vc tem razão.. corrigirei o equívoco do Conjur
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