O juiz Aurimar Andrade Arrais Sobrinho, determinou na semana passada o bloqueio das contas de 60% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Governador Nunes Freire, para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Maranhão que requereu, em outubro, providências da Justiça para que fosse efetuado o pagamento do salário do mês de setembro dos servidores da Educação, bem como de motoristas, agentes administrativos, vigias e auxiliares operacionais de serviços diversos.
O pagamento deve ser comprovado por meio de documento que demonstre o depósito para cada servidor.
“Não se trata apenas dos servidores do município, mas sim de famílias inteiras, muitas delas extremamente numerosas e pobres, que vem sofrendo com a leviana atuação dos gestores deste município, já que as mesmas dependem de seus modestos salários para sobreviver.”, explica o juiz na decisão.
Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.
Para a promotora, não existem razões plausíveis para o atraso no pagamento, porque todos os repasses de recursos destinados aos Municípios estão regulares. “É inaceitável qualquer justificativa quando se sabe que há verba vinculada para o pagamento dos professores e demais servidores”, concluiu.
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