Justiça suspende decisão “ultrassônica” que cassou Cristiane Damião

cristiane

O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da comarca de Buriticupu, determinou ontem (8) o retorno de Cristiane Damiao ao comando da Prefeitura de Bom Jesus das Selvas. O magistrado considerou ilegais os atos da Câmara de Vereadores, que na semana passada afastou a gestora do cargo e deu posse ao vice-prefeito, Abdala Filho – filho do presidente do Legislativo, Adala Sousa -, sob a alegação de que ela teria se ausentado do município por mais de 30 dias, sem autorização do Legislativo.

Ao julgar mandado de segurança impetrado pela gestora, o magistrado avaliou que a decisão de afastá-la do cargo teve o voto de apenas seis vereadores, quando a legislação exige o quorum mínimo de 2/3 do plenário da Câmara – que é composta por 11 vereadores.

Todo o processo – recebimento da denúncia, instalação de comissão e averiguação, afastamento da prefeita e posse do vice-prefeito – ocorreu em apenas um dia, 4 de novembro, em uma sessão ordinária e outra extraordinária, o que foi considerado pelo juiz como uma decisão “ultrassônica”.

“De forma ‘ultrassônica’, ou seja, em poucas horas, foi iniciado, processado e findado todo o procedimento, sendo inclusive empossado no cargo de prefeito, o vice-prefeito:, destacou Duarte de Souza, ao decidir pela suspensão dos efeitos da resolução legislativa e das sessões que culminaram com o afastamento de Damião.

“Além de não terem respaldo legal, como ressalta a decisão da Justiça, os atos da Câmara de Vereadores mostram a má fé daqueles que participaram dessa ilegal e amoral decisão. E considerando a seriedade e o compromisso da prefeita Cristiane Damiao no comando da prefeitura de Bom Jesus das Selvas, nada mais justo que ela retornar para concluir sua gestão, que só trouxe benefícios para a população”, avaliou o deputado Aluisio Mendes (PTN), ao comentar o caso.

Reação

Ao garantir sua permanência no cargo, a prefeita Cristiane Damião partiu para o contra-ataque.

Autorizou a Procuradoria do Município a protocolar ação de improbidade contra o presidente da Câmara Municipal, Abdala Sousa, pedindo seu imediato afastamento do cargo, bem do mandato de vereador, até a conclusão do processo; e, ainda, a decretação da indisponibilidade de seus bens.

Segundo a denúncia, o parlamentar teria efetuado gastos em 2015 no valor de R$ 443.053,60, sem autorização orçamentária e para tentar encobrir o dano, agora em 2016, antes da prestação de contas, teria efetuado manobra editando decreto para dar aparência de legalidade aos desvios de verbas orçamentárias.

Ele chegou a solicitar, ainda segundo a denúncia protocolada, a edição doe decretos em um ano com data do ano anterior para modificar um orçamento encerrado – o de 2015 -, por outro já em vigor (o de 2016).

Os decretos não foram assinados por Cristiano Damião, que acusa o presidente da Câmara haver falsificado quatro decretos, tendo inserido até o timbre da Prefeitura.