A Secretaria de Estado da Saúde (SES) encaminhou nota ao Blog do Gilberto Léda respondendo à denúncia feita ontem (6) e na manhã de hoje (7) pela deputada Andrea Murad (PMDB) sobre superfaturamento de medicamentos adquiridos pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh).
Segundo a parlamentar, a SES tinha um medicamento registrado em ata por $ 67,20 e R$ 67,00, enquanto um contrato da EMSERH com a Certa Medicamento foi firmado por dispensa de licitação para compra do mesmo produto por R$ 390,67, quase 500% a mais do valor de mercado (saiba mais).
Segundo a SES, houve necessidade emergencial de se fazer a contratação com valor acima do registrado em ata.
Leia a íntegra da nota.
1. A Emserh iniciou o processo para aquisição dos referidos medicamentos oncológicos no mês de agosto de 2016.
2. Tais medicamentos são prescritos para tratamento de tumores cerebrais, patologias que exigem intervenção de urgência, em função do crescimento muito agressivo, rápida evolução e alta letalidade.
3. O processo teve conclusão em novembro, com a assinatura do contrato com a empresa ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora de Pregão Eletrônico.
4. A Emserh adotou o procedimento de contratação direta, em caráter emergencial, durante os meses de setembro e outubro, enquanto os trâmites administrativos para contratação de empresa fornecedora do TEMOZOLOMIDA estavam em curso na CCL.
5. No processo emergencial, 14 empresas foram consultadas, apenas três apresentaram valores, tornando-se vencedora a de menor preço.
6. O valor do fármaco adquirido em caráter emergencial está dentro do preço estimado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O que não possui valor estimável são as vidas que foram salvas com os medicamentos.
7. Foi aberta sindicância para averiguar se houve qualquer inconsistência ao longo dos processos administrativos acima citados.
8. A Ses trabalha cotidianamente pelo bem da saúde da população maranhense, lançando mão de todos os recursos técnicos e financeiros disponíveis para a preservação da vida.
Segundo normas do TCE esses processos têm de ser analisados pela corte de contas. Vamos aguardar o parecer técnico.
estamos de olho
Eita Flávio Dino. Não consegue pôr ordem na casa. Tá parecendo Jackson Lago. Tem que demitir quem superfatura, quem quem recebe diária sem viajar, quem emprega parente ou amigo e por aí vai.
Não justifica, quando tem uma ata de Registro de Preços que o valor unitário é de R$60,00 e foi adquirido por dispensa por R$500,00 . Isso é um absurdo. KD o ministério público, senhor doutor Luis Gonzaga, não vai fazer nada?
R$ 500,00?
acho que ele quis dizer 500%