A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os apenados que têm direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Comentar o quê? Pra quê
Vai mudar o quê. Se agente pudesse mandar estes bandidos assaltar as casas dos responsáveis por esta decisão estspafúdia seria bom. Mas outra coisa não se pide fazer, Quem sabe exste mesmo o inferno e estas autoridades brasileiras que tanto fazem mal para o povo, não se encontre no inferno com estes bandidos que são da mesma corja
Eles vão cumprir com certeza todas essas determinações, e dia 18 todos estarão de volta logo pela manhã bem cedo, essa justiça brasileira é uma piada.
Enquanto eles saem a população fica trancada em casa, já não basta só os que já estão nas ruas?
http://imirante.com/mobile/sao-jose-de-ribamar/noticias/2017/04/11/bandidos-assaltam-casa-de-juiza-no-aracagi.shtml
Não respeitam ninguém. Não temem ninguém.